O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), condenou o réu João Souza Frota por maus-tratos a diversos animais encontrados em situação de abandono e insalubridade em um imóvel localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A decisão foi proferida no último dia 17 de maio, no âmbito da Ação Penal n.º 0730706-65.2022.8.04.0001.
Conforme a sentença, o réu foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) à pena de 1 ano de detenção, convertida em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, além do pagamento de multa de 20 dias-multa, cada um fixado em 1 salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), os maus-tratos foram constatados durante diligência realizada em junho de 2022, quando as autoridades encontraram 24 animais — sendo 1 galo, 1 boi, 9 cabras adultas, 8 porcos adultos e 5 filhotes de porco — em situação de abandono, sem alimentação adequada, em meio ao lixo e à vegetação densa. Relatos e imagens registraram animais extremamente magros, urubus rodeando um porco debilitado e evidências de ingestão de plástico por filhotes, que chegaram a defecar o material; alguns deles morreram posteriormente.
O magistrado destacou que o laudo pericial confirmou a “condição degradante do ambiente” e a “debilidade nutricional dos animais”, embora não tenha sido constatada a morte de nenhum deles no momento da perícia. Apesar de o réu ter alegado que possuía funcionário responsável pelos cuidados dos animais, “não apresentou qualquer prova da prestação de serviço ou da existência desse trabalhador”.
Na sentença, o magistrado destacou que “os maus-tratos, tanto em quantidade quanto em intensidade, fogem ao que é tipicamente observado nos casos envolvendo este crime”, o que justificou a fixação da pena-base no máximo legal. Segundo ele, “o local estava abarrotado de lixo e insalubre, sendo absolutamente inadequado para a criação dos animais”.
A conversão da pena privativa de liberdade em prestação pecuniária, conforme o juiz, deverá atender a finalidades sociais ou ambientais, a serem definidas em sede de execução penal, com posterior comprovação do cumprimento da medida.
O magistrado também rejeitou a alegação da defesa de nulidade por ausência de proposta de transação penal, classificando-a como “nulidade de algibeira”, explicando que se trata de “uma nulidade oportunista, quando a parte deixa de apontar suposta irregularidade no momento adequado para fazê-lo, apenas para levantar a questão em etapa processual mais favorável, geralmente nas alegações finais”.
A decisão determina ainda que o valor da prestação pecuniária seja depositado em conta judicial no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, para posterior destinação a entidades com finalidade social ou ambiental, nos termos estabelecidos em sede de execução.
Da denúncia
O Ministério Público do Amazonas denunciou João Souza Frota por maus-tratos a animais, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Em diligência realizada em junho de 2022, foram encontrados 24 animais — entre galo, boi, cabras e porcos — em situação de abandono, desnutrição e sujeira, em um terreno localizado no bairro Tarumã, em Manaus. Alguns filhotes defecavam plástico e vieram a óbito.
O local apresentava forte odor, acúmulo de lixo e presença de urubus. O acusado foi contatado pelas autoridades, mas não estava nos endereços informados e não apresentou provas de que os animais recebiam os cuidados alegados.
Da sentença cabe apelação.