Apreensão em domícilio sem denúncia ou apuração prévia é ilegal, decide TJ-PR

Apreensão em domícilio sem denúncia ou apuração prévia é ilegal, decide TJ-PR

A apreensão de drogas por policiais dentro de domicílio alheio configura prova ilícita quando não houver mandado judicial, registro de denúncia ou investigação prévia que sustente tal ação.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu dois irmãos acusados de tráfico de drogas em razão de uma apreensão ilegal de meio quilo de cocaína na casa de um deles.

Invasão sem fundadas razões

Um dos acusados estava na residência durante invasão policial, enquanto o outro estava preso. Segundo os agentes que fizeram a apreensão, o réu que estava detido teria feito a compra da droga para ser levada ao local.

Essa informação teria chegado aos policiais por uma denúncia anônima. Ao chegarem ao local, uma adolescente também moradora da casa teria assumido que a cocaína estava em cima do sofá. A avó dela e mãe dos dois réus, responsável pelo domicílio, teria autorizado a entrada dos agentes para que fizessem a apreensão da droga.

Os policiais não juntaram aos autos, contudo, o extrato da suposta denúncia anônima. Além disso, ficou comprovado que a responsável pela residência não autorizou a entrada dos policiais, em oposição à versão deles.

Versão desmentida

Um dos policiais colheu assinatura da mulher em um termo de consentimento para busca domiciliar apenas quando ela já estava na Delegacia de Polícia, após terem invadido a casa e apreendido a droga.

O policial chegou a alegar que teria colhido a assinatura dela, na verdade, em um termo de responsabilidade sobre a adolescente. Contudo, o escrivão da Polícia Civil afirmou ter sido ele quem fez isso, e não o militar, versão que ficou comprovada com base nos registros de horários do momento da assinatura e das câmeras da delegacia.

“Portanto, no caso concreto, os agentes públicos agiram em desconformidade com o disposto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, na medida em que ingressaram na residência dos acusados sem ordem judicial e sem fundadas suspeitas de que ali ocorria o tráfico de drogas ou qualquer outro crime”, escreveu o desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, relator.

Por consequência da contaminação das provas, o magistrado votou por aplicar o princípio in dubio pro reo e, assim, reformar a sentença para absolver os acusados. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...