Após dois acidentes com explosão, empresa de logística é condenada por dano coletivo

Após dois acidentes com explosão, empresa de logística é condenada por dano coletivo

A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que levou a dois graves acidentes com explosão. No último, um soldador morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação.

Mesmo interditada, empresa continuou a operar

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que, em janeiro de 2012, tomou conhecimento pela imprensa da morte de um operário na explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro. Após o acidente, o local foi interditado, e, durante a inspeção, foi constatado o descumprimento de várias normas de segurança.

A investigação revelou que, em outubro de 2011, havia ocorrido outro acidente na oficina que deixou seis trabalhadores feridos, dois em situação grave, com queimaduras em grande parte do corpo. Segundo o MPT, mesmo interditada depois desse primeiro acidente, a empresa continuou a operar e, meses depois, ocorreu o segundo, que levou à morte de um trabalhador de 29 anos que fazia serviço de soldagem. Foram constatadas diversas irregularidades idênticas nos dois acidentes.

Em sua defesa, a Triunfo sustentou que os trabalhadores envolvidos conheciam os riscos das suas atividades, que eram planejadas e supervisionadas nos moldes da lei. Alegou ainda que as faltas apontadas pela fiscalização foram pontuais e eventuais, sem dimensão coletiva ou habitual, e teriam sido sanadas de imediato.

Empresa só comprou equipamentos depois do segundo acidente

O juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) observou que, conforme a perícia judicial, após o acidente de 2011, a Triunfo foi notificada e autuada para adquirir equipamento de detecção de gases e atmosferas inflamáveis, mas somente o fez após o segundo acidente.

Por outro lado, a perícia também constatou que, embora a empresa tenha comprovado que fornecia e exigia o uso de equipamentos de proteção, não provou que isso abrangia todos os empregados. Por isso, estabeleceu diversas obrigações, sob pena de multa, e fixou a indenização em R$150 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve as obrigações, mas excluiu a indenização, por entender que a empresa vinha, desde 2013, adotando medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Negligência contrariou normas internacionais

Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, a empresa falhou em proporcionar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores. Na sua avaliação, a negligência patronal contrariou as normas internacionais de saúde, higiene e segurança no trabalho, e as violações trabalhistas agrediram o patrimônio imaterial de toda a coletividade. Assim, restabeleceu a sentença quanto à indenização.

Processo: EDCiv-Ag RRAg – 123-74.2012.5.01.0082

Com informações do TST

Leia mais

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais...

Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, negou pedido de danos morais movido por uma passageira contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes ameaça prender ex-deputado durante audiência da ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçou prender nesta sexta-feira (23) o ex-deputado federal Aldo...

Mourão diz que não participou de reunião golpista no governo Bolsonaro

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse nesta sexta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que nunca participou de reuniões...

Moraes nega pedido de assassino de Marielle para receber R$ 249 mil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo ex-policial militar Ronnie Lessa...

STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo - por mais dois anos...