Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que anulou ato administrativo que desclassificou uma mulher estrangeira, aprovada em processo seletivo da rede municipal de educação de Itajaí. A mulher, que é chilena, conseguiu a aprovação em 2021, mas na assinatura do contrato e conferência dos documentos constatou-se a falta do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral exigidos para admissão. A candidata foi desclassificada após atuar como professora por admissão em caráter temporário (ACT) por 10 anos no município. A decisão de origem é da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Em 1º grau, a ordem foi concedida parcialmente em mandado de segurança impetrado pela mulher, para determinar a anulação do ato administrativo que desclassificou a candidata. Inconformado, o município de Itajaí interpôs recurso de apelação, alegando que não há regulamentação na Constituição Federal a respeito da admissão de estrangeiros em cargos públicos. Afirmou ainda que a mulher tinha pleno conhecimento dos requisitos para a admissão no cargo, entre eles a apresentação do título de eleitor e da certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou: “Não se pode aceitar que um Edital – que não proibiu a participação de pessoas estrangeiras e ainda faz menção à lei municipal que permite a contratação, em caráter temporário, de professores estrangeiros – limite o direito deles ao exigir a apresentação de título de eleitor, quando se sabe que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite o alistamento de pessoas de outras nacionalidades como eleitores.” Assim, o órgão julgador confirmou a sentença. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 5013761-02.2022.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...