Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que anulou ato administrativo que desclassificou uma mulher estrangeira, aprovada em processo seletivo da rede municipal de educação de Itajaí. A mulher, que é chilena, conseguiu a aprovação em 2021, mas na assinatura do contrato e conferência dos documentos constatou-se a falta do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral exigidos para admissão. A candidata foi desclassificada após atuar como professora por admissão em caráter temporário (ACT) por 10 anos no município. A decisão de origem é da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Em 1º grau, a ordem foi concedida parcialmente em mandado de segurança impetrado pela mulher, para determinar a anulação do ato administrativo que desclassificou a candidata. Inconformado, o município de Itajaí interpôs recurso de apelação, alegando que não há regulamentação na Constituição Federal a respeito da admissão de estrangeiros em cargos públicos. Afirmou ainda que a mulher tinha pleno conhecimento dos requisitos para a admissão no cargo, entre eles a apresentação do título de eleitor e da certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou: “Não se pode aceitar que um Edital – que não proibiu a participação de pessoas estrangeiras e ainda faz menção à lei municipal que permite a contratação, em caráter temporário, de professores estrangeiros – limite o direito deles ao exigir a apresentação de título de eleitor, quando se sabe que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite o alistamento de pessoas de outras nacionalidades como eleitores.” Assim, o órgão julgador confirmou a sentença. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 5013761-02.2022.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo...

TJAM corrige sentença que negou benefício apesar de o INSS ter definido relação entre doença e trabalho

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia negado benefício acidentário a uma...

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...