Aneel aprova transferência de controle da Amazonas Energia, mas registra caráter precário do ato

Aneel aprova transferência de controle da Amazonas Energia, mas registra caráter precário do ato

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa da holding J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

A autorização, oficializada nesta segunda-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), ocorre após determinação da Justiça Federal no Amazonas e enfrenta o desafio de um agravo de instrumento interposto pela Aneel, que busca garantir sua autonomia decisória.

O agravo tenta suspender a decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal do Amazonas, que determinou a transferência do controle acionário da distribuidora.

A decisão judicial, emitida na última quinta-feira (3), reiterada no dia de hoje, 7 de outubro, ordenou que a Aneel considerasse o plano de reestruturação da Âmbar em sua totalidade.

O plano aprovado pela Aneel prevê a flexibilização de parâmetros regulatórios, resultando em um custo adicional de R$ 14 bilhões aos consumidores ao longo de 15 anos, valor inferior aos R$ 16 bilhões inicialmente propostos, mas ainda acima dos R$ 8 bilhões calculados pela própria Aneel como suficientes.

Além disso, o plano inclui um aporte de R$ 6,5 bilhões para reduzir o endividamento da concessionária, que ultrapassa os R$ 10 bilhões.

A Aneel também deverá publicar um despacho autorizando a conversão dos contratos de energia da Amazonas Energia para contratos de energia de reserva, cujos custos serão transferidos para a Conta de Energia de Reserva (Coner), financiada por encargos cobrados diretamente dos consumidores nas contas de luz.

Em nota oficial, a Aneel destacou que as aprovações foram concedidas em caráter “naturalmente precário” para cumprir a decisão judicial e que seguirão vigentes enquanto a ordem estiver em vigor. A agência também reafirmou que continuará adotando medidas processuais, incluindo novas ações junto à Procuradoria-Geral Federal, visando reverter a decisão.

A transferência do controle societário da Amazonas Energia ocorre em um momento delicado para a concessionária, que foi privatizada em 2018 e desde então enfrenta dificuldades financeiras e operacionais, como perdas não técnicas (furtos) de energia, que chegam a 120%. A Âmbar foi a única empresa que se dispôs a assumir o controle da concessionária, após a edição da Medida Provisória 1.232/2024, que alterou regras no mercado de energia do estado.

Uma reunião extraordinária da diretoria da Aneel está marcada para esta terça-feira (8), com o objetivo de discutir os aspectos administrativos da transferência e outros desdobramentos do caso.  

Leia mais

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Dinheiro público oriundo de convênios não pode ser sequestrado para pagar precatórios, reitera STF

Segunda Turma manteve decisão do ministro Dias Toffoli que cassou ordens de bloqueio de verbas vinculadas a programas específicos do Município de Presidente Figueiredo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao silêncio não justifica ausência de Secretários convocados por CPI municipal, diz STF

Gilmar Mendes rejeita reclamação do Município de Óbidos e reafirma que, na ausência de investigação formal ou risco concreto...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva...

Dinheiro público oriundo de convênios não pode ser sequestrado para pagar precatórios, reitera STF

Segunda Turma manteve decisão do ministro Dias Toffoli que cassou ordens de bloqueio de verbas vinculadas a programas específicos...

Ainda que eliminação ocorra por nulidade de edital, não se devolve ao certame candidato que perde prazos

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu a nulidade de cláusula editalícia que impôs prazo de apenas trinta minutos para...