Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a exibição de dívida prescrita em plataforma de renegociação vinculada à empresa Vivo, à espera do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo, a parte autora relata que começou a receber insistentes ligações de cobrança e ameaças de que seu nome seria incluído em plataformas de crédito caso não quitasse o débito. Ao acessar o site “Serasa Limpa Nome”, constatou a existência de uma suposta dívida no valor de R$ 47,94, com vencimento em 2015, registrada com o status de “conta atrasada”, o que, segundo alega, prejudicaria seu score de crédito.
De acordo com os autos, o débito está prescrito desde 2020, razão pela qual o autor ingressou com ação declaratória de prescrição e inexigibilidade do débito, cumulada com pedido de tutela de urgência para retirada da inscrição, abstenção de cobranças e indenização por danos morais.
Entretanto, o magistrado reconheceu que o objeto da demanda se insere no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.264, atualmente em análise no STJ, e determinou a suspensão do processo com base nos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. O referido tema discute se a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de inscrição em plataformas de renegociação, é lícita e se pode gerar dano moral ao consumidor.
Em julgados recentes, como os Recursos Especiais nº 2.088.100 e nº 2.094.303, a Terceira Turma do STJ sinalizou que a prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. No entanto, o debate central do Tema 1.264 envolve a legalidade da manutenção dessas dívidas em plataformas privadas que permitem ao consumidor negociar valores em atraso de forma restrita.
Com a suspensão, a tramitação do processo ficará paralisada até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria, o que definirá a tese jurídica a ser aplicada uniformemente pelos tribunais do país.
A inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o “Serasa Limpa Nome”, tem acendido um debate acirrado no Brasil, tanto no âmbito jurídico quanto econômico. A questão é a de definir até que ponto é legítimo cobrar extrajudicialmente dívidas prescritas sem ferir os direitos do consumidor.
Processo 0119216-03.2025.8.04.1000