Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras – Amazonas Distribuidora de Energia S/A, ao entender que o consumidor inadimplente não tem direito a indenização por falha no fornecimento de energia elétrica, ainda que o serviço tenha sido interrompido por apagão coletivo. 

O Juizado Especial Cível de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização movida por consumidor contra a Eletrobras – Amazonas Distribuidora de Energia S/A, ao entender que o consumidor inadimplente não tem direito à indenização por falha no fornecimento de energia elétrica, ainda que o serviço tenha sido interrompido por apagão coletivo.

O autor alegou ter ficado sem energia por mais de uma semana, em 2022, e pediu compensação por danos morais. A concessionária, contudo, demonstrou que o consumidor não figurava como titular da unidade consumidora e possuía débitos em aberto. Para o juízo, a condição de inadimplente rompe o nexo causal entre o apagão e o alegado dano, já que o usuário não estaria apto a usufruir regularmente do serviço.

Embora tenha reconhecido a essencialidade do fornecimento de energia e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a sentença ressaltou que a responsabilidade objetiva das concessionárias não é absoluta. A legislação consumerista prevê a exclusão do dever de indenizar quando o fornecedor demonstra que o dano não decorreu de falha de sua prestação, mas de conduta atribuível ao próprio consumidor, como a inadimplência.

“Devido à sua mora, a parte autora já não faria uso do serviço durante o próprio apagão relatado”, consignou a juíza, concluindo pela improcedência do pedido de indenização.

O entendimento também levou em conta o art. 356 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, que autoriza a suspensão do fornecimento por falta de pagamento, e precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconhecem a validade das telas sistêmicas como meio de prova do débito e afastam o dano moral em situações semelhantes.

“A alegação de que a parte autora sofreu danos extrapatrimoniais em decorrência da ausência da prestação do serviço é insubsistente e equivocada, haja vista que, estando o consumidor em atraso, tal serviço já poderia ter sido anteriormente suspenso, o que significa dizer que, devido a sua mora, a parte autora já não faria uso do serviço durante o próprio apagão relatado” registrou a decisão. 

Processo 0002311-47.2025.8.04.6000

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...