Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras – Amazonas Distribuidora de Energia S/A, ao entender que o consumidor inadimplente não tem direito a indenização por falha no fornecimento de energia elétrica, ainda que o serviço tenha sido interrompido por apagão coletivo. 

O Juizado Especial Cível de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização movida por consumidor contra a Eletrobras – Amazonas Distribuidora de Energia S/A, ao entender que o consumidor inadimplente não tem direito à indenização por falha no fornecimento de energia elétrica, ainda que o serviço tenha sido interrompido por apagão coletivo.

O autor alegou ter ficado sem energia por mais de uma semana, em 2022, e pediu compensação por danos morais. A concessionária, contudo, demonstrou que o consumidor não figurava como titular da unidade consumidora e possuía débitos em aberto. Para o juízo, a condição de inadimplente rompe o nexo causal entre o apagão e o alegado dano, já que o usuário não estaria apto a usufruir regularmente do serviço.

Embora tenha reconhecido a essencialidade do fornecimento de energia e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a sentença ressaltou que a responsabilidade objetiva das concessionárias não é absoluta. A legislação consumerista prevê a exclusão do dever de indenizar quando o fornecedor demonstra que o dano não decorreu de falha de sua prestação, mas de conduta atribuível ao próprio consumidor, como a inadimplência.

“Devido à sua mora, a parte autora já não faria uso do serviço durante o próprio apagão relatado”, consignou a juíza, concluindo pela improcedência do pedido de indenização.

O entendimento também levou em conta o art. 356 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, que autoriza a suspensão do fornecimento por falta de pagamento, e precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconhecem a validade das telas sistêmicas como meio de prova do débito e afastam o dano moral em situações semelhantes.

“A alegação de que a parte autora sofreu danos extrapatrimoniais em decorrência da ausência da prestação do serviço é insubsistente e equivocada, haja vista que, estando o consumidor em atraso, tal serviço já poderia ter sido anteriormente suspenso, o que significa dizer que, devido a sua mora, a parte autora já não faria uso do serviço durante o próprio apagão relatado” registrou a decisão. 

Processo 0002311-47.2025.8.04.6000

Leia mais

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras – Amazonas Distribuidora de Energia...

Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Corte estadual, com liderança da Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas,                  aplica Tema 1082 do STJ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia não se obriga a indenizar por apagão se cliente estava em débito com faturas, diz Justiça

Sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, do Amazonas, julgou improcedente ação de indenização proposta por consumidor  contra a Eletrobras...

Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Corte estadual, com liderança da Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas,                 ...

Ato de terceiro não interrompe prazo para cobrar indenização por desapropriação indireta, reafirma STJ

Nem toda promessa pública tem força jurídica. No campo da desapropriação indireta — quando o poder público se apossa...

Justiça reconhece direito e condena Estado a pagar abono de permanência retroativo a servidora

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, da Fazenda Pública, decidiu pela procedência de ação ajuizada por servidor público contra...