Amazonas Energia indenizará cliente em R$ 5 mil por acusação indevida de desvio de energia

Amazonas Energia indenizará cliente em R$ 5 mil por acusação indevida de desvio de energia

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que restou evidenciado o desvio de conduta administrativa da Amazonas Energia por ter efetuaado cobranças e deduções ilegítimas sob o pretexto de consumo irregular de um consumidor que será indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

Isso porque a concessionária lançou débitos por consumos não faturados  sem cunho probatório ou sequer concededendo oportunidade de defesa ao cliente, fazendo-o  apenas com provas unilaterais, consideradas sem fundamento, de modo que os desembargadores, com voto da Relatora, concluíram que a atitude da empresa não restou justificada ante cobranças abusivas e definidas por  valores excessivos por meio de refaturamento contra o usuário dos serviços, mormente considerada a média de suas últimas faturas. 

O caso
A ação foi movida por um consumidor que alegou ter sido prejudicado por cobranças exorbitantes e incompatíveis com o consumo médio registrado em suas contas de energia. A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do autor, declarando a ilegalidade das cobranças e condenando a concessionária a anular as cobranças e ao pagamento de indenização por danos morais. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJAM, argumentando que as faturas refletiam o consumo real do usuário  e que não tinham fundamento para a anulação.

Decisão
O colegiado concluiu que a concessionária  não conseguiu comprovar a legitimidade das cobranças realizadas. Segundo o acórdão, as faturas apresentadas ultrapassaram a média de consumo da parte autora, sem que a fornecedora tenha demonstrado, com provas concretas, a eficácia na relação entre os valores cobrados e o consumo real de energia.

Além disso, o Tribunal destacou que a fixação dos danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando-se esses critérios, o Tribunal de Justiça minorou o valor inicialmente arbitrado, que foi reduzido para R$ 5 mil, adequando-se à gravidade da ofensa e aos precedentes em casos semelhantes.

Tese firmada
A decisão também consolidou o entendimento de que cobranças abusivas, baseadas em refaturações ou prejuízos sem fundamentação probatória, violam direitos do consumidor e configuram conduta ilícita. A ausência de oportunidade de defesa ou de elementos que sustentem a legitimidade de lançamentos foi considerado desvio de conduta da concessionária por vilar regras da Aneel. 

Com o julgamento, a condenação por danos morais foi mantida, mas em valor reduzido, antes fixados em R$ 8 mil. 

Na sentença inicial, o juízo registrou que ‘concedido a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VII,artigo 6º do CDC, caberia à concessionária se insurgir contra os fatos e provas alegados pelo autor na inicial, comprovando que o consumo apontado nas faturas objeto da  ação seriam  condizentes com a realidade e, por consequência, a legitimidade das faturas cobradas, e não o fez’.

Desta forma, a ilegalidade das cobranças foi confirmada, com a anulação do refaturamento e a imposição de danos morais a serem desembolsados pela Amazonas Energia. 

Processo n. 0649735-35.2018.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...