Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito

É obrigação do credor, e não do devedor, providenciar a retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, contados do pagamento efetivo. A inércia na exclusão do registro gera o dever de indenizar o consumidor por configurar violação de direito à honra. A decisão foi relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista. 

Com essa disposição, a Terceira Turma Recursal do Amazonas fixou jurisprudência sobre discussão acerca de uma negativação por fatura de energia elétrica efetuada pela Concessionária, no Amazonas. No caso concreto, a fatura de cobrança da concessionária, levada à negativação, foi impugnada em ação judicial pelo usuário. A impugnação foi julgada procedente no sentido de determinar a sua revisão, por lançamentos considerados indevidos. 

Por meio de uma sentença inaugural, o débito deixou de existir. Entretanto, mesmo após a decisão judicial determinando a exclusão da cobrança dos sistemas da concessionária, os débitos permaneceram inalterados, ainda que com sentença transita em julgado a favor do autor. A Amazonas Energia foi condenada a cumprir a medida, além de indenizar o autor em R$ 7 mil.

Aplicou-se o entendimento de que “mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. A sentença inaugural foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Processo RI 0754695-37.2021.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...