Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Amazonas Energia deve indenizar por não retirar nome de usuário de cadastros negativos

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito

É obrigação do credor, e não do devedor, providenciar a retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, contados do pagamento efetivo. A inércia na exclusão do registro gera o dever de indenizar o consumidor por configurar violação de direito à honra. A decisão foi relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista. 

Com essa disposição, a Terceira Turma Recursal do Amazonas fixou jurisprudência sobre discussão acerca de uma negativação por fatura de energia elétrica efetuada pela Concessionária, no Amazonas. No caso concreto, a fatura de cobrança da concessionária, levada à negativação, foi impugnada em ação judicial pelo usuário. A impugnação foi julgada procedente no sentido de determinar a sua revisão, por lançamentos considerados indevidos. 

Por meio de uma sentença inaugural, o débito deixou de existir. Entretanto, mesmo após a decisão judicial determinando a exclusão da cobrança dos sistemas da concessionária, os débitos permaneceram inalterados, ainda que com sentença transita em julgado a favor do autor. A Amazonas Energia foi condenada a cumprir a medida, além de indenizar o autor em R$ 7 mil.

Aplicou-se o entendimento de que “mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. A sentença inaugural foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Processo RI 0754695-37.2021.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...