Amazonas Energia é condenada por oscilações de energia em Maués e indenizará por danos coletivos

Amazonas Energia é condenada por oscilações de energia em Maués e indenizará por danos coletivos

O fornecimento de energia elétrica de maneira ininterrupta e sem oscilações de tensão. Esse foi o pedido do Ministério Público atendido pelo Juízo de Maués e mantido em reexame de sentença pelo TJAM após recurso proposto pela  empresa ré em ação civil pública, a Amazonas Energia. 

Os fatos relatados pelo Promotor de Justiça se referiram as constantes interrupções do abastecimento de energia elétrica no Município de Maués durante o mês de julho de 2008, as quais alcançaram o expressivo número de 7 (sete) paralisações do serviço somente no dia 03/07/2008.

Voto Relator conduzido pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho dispôs que seja “inconteste o abalo moral sofrido pela população do Município de Maués, haja vista ser incontroverso que o abastecimento de energia elétrica se trata de serviço público essencial e a sua ausência, por consectário lógico, impede a realização de atividades diárias básicas, afetando, assim, toda a comunidade”.

Em relação aos danos morais, nesta ação, pesa contra a Amazonas Energia o desembolso de R$ 100 mil. Segundo o acórdão, essa a quantia atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao caráter dúplice da decisão, em que se visa à estipulação de quantia suficiente para desestimular o ofensor, além de compensação suficiente a amenizar os efeitos decorrentes do ato danoso. 

A empresa derrubou a pretensão de danos patrimoniais que foram requeridos, na razão de que o processo não demonstrou prejuízos ou perdas materiais dos usuários. Também foi considerado improcedente o pedido do Ministério Público referente a pretensão relativa à matéria tributária em ação civil pública. Negou-se, desta forma, a interrupção das cobranças de PIS e COFINS pela concessionária de serviço público por meio de ação civil pública. 

Definiu-se que “o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”.

 

0000956-40.2013.8.04.5800   

Classe/Assunto: Apelação Cível / Efeitos
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Maués
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 11/03/2024
Data de publicação: 12/03/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEFICIÊNCIA DO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MAUÉS. CONSTANTES INTERRUPÇÕES. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET PARA VEICULAR PRETENSÃO QUE ENVOLVA TRIBUTOS RECONHECIDA. ART. 1.º DA LEI N.º 7.347/85. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO E DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NÃO DEMONSTRADA. CONDUTA ABUSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

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