Amazonas deve nomear o servidor concursado se para o mesmo cargo contrata temporários

Amazonas deve nomear o servidor concursado se para o mesmo cargo contrata temporários

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, fixou em julgado que o fato da Administração Pública lançar edital para a contratação de pessoal temporário, via Processo Seletivo Simplificado, para o mesmo cargo que a candidata havia sido aprovada, via concurso público, evidencia não só a existência de vagas, mas também a necessidade da Administração na contratação e manteve a segurança concedida à Bruna Freitas, firmando ter ocorrido preterição da interessada em nomeação à qual restou garantida como direito líquido e certo.

Ainda no prazo de validade do concurso público a qual se submeteu a autora, o Governo do Estado do Amazonas lançou edital para a contratação de pessoal temporário, via processo seletivo simplificado, para o cargo de Técnico Agropecuário, o mesmo cargo a que a candidata logrou aprovação no certame a que concorreu. 

Posteriormente, não se conformando com a decisão, o Estado do Amazonas opôs embargos declaratórios em que questionou omissão do julgado quanto ao tema levantado pelo ente estatal quanto a existência de um contrato de gestão celebrado entre o Idam e a Aadesam, em que se visou a realização de um projeto público, e não a preterição da candidata e que o direito dito liquido e certo não se amoldou a matéria fática dos autos, mormente porque a contratação temporária não foi realizada pelo Idam e sim pela associação de serviço social público do amazonas. 

Em exame das razões desse inconformismo com a deliberação de direito líquido e certo, a recente decisão destacou que os embargos somente se servem para corrigir omissões das quais o o julgado não se ressente em seus fundamentos, reafirmando a preterição da candidata ante a iniciativa do ente estatal em deflagar contratações temporárias como já examinado. 

Processo nº 0003532-28.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0003532-28.2022.8.04.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. Embargante : Estado do Amazonas. Relatora : Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Procurador : Exmo. Sr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRETERIÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO DA EXISTÊNCIA DE VAGA E NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...