Amazonas deve nomear o servidor concursado se para o mesmo cargo contrata temporários

Amazonas deve nomear o servidor concursado se para o mesmo cargo contrata temporários

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, fixou em julgado que o fato da Administração Pública lançar edital para a contratação de pessoal temporário, via Processo Seletivo Simplificado, para o mesmo cargo que a candidata havia sido aprovada, via concurso público, evidencia não só a existência de vagas, mas também a necessidade da Administração na contratação e manteve a segurança concedida à Bruna Freitas, firmando ter ocorrido preterição da interessada em nomeação à qual restou garantida como direito líquido e certo.

Ainda no prazo de validade do concurso público a qual se submeteu a autora, o Governo do Estado do Amazonas lançou edital para a contratação de pessoal temporário, via processo seletivo simplificado, para o cargo de Técnico Agropecuário, o mesmo cargo a que a candidata logrou aprovação no certame a que concorreu. 

Posteriormente, não se conformando com a decisão, o Estado do Amazonas opôs embargos declaratórios em que questionou omissão do julgado quanto ao tema levantado pelo ente estatal quanto a existência de um contrato de gestão celebrado entre o Idam e a Aadesam, em que se visou a realização de um projeto público, e não a preterição da candidata e que o direito dito liquido e certo não se amoldou a matéria fática dos autos, mormente porque a contratação temporária não foi realizada pelo Idam e sim pela associação de serviço social público do amazonas. 

Em exame das razões desse inconformismo com a deliberação de direito líquido e certo, a recente decisão destacou que os embargos somente se servem para corrigir omissões das quais o o julgado não se ressente em seus fundamentos, reafirmando a preterição da candidata ante a iniciativa do ente estatal em deflagar contratações temporárias como já examinado. 

Processo nº 0003532-28.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0003532-28.2022.8.04.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. Embargante : Estado do Amazonas. Relatora : Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Procurador : Exmo. Sr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRETERIÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO DA EXISTÊNCIA DE VAGA E NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Leia mais

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais, cabendo...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da pensão. O Tribunal Regional Federal da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da...

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento...

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...