Alegação de quebra da cadeia de custódia que exige exame de prova não cabe em HC

Alegação de quebra da cadeia de custódia que exige exame de prova não cabe em HC

Ministro Rogério Schietti/Divulgação/STJ

A Sexta Turma do STJ, no julgamento do RHC 104.176, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu que eventual quebra da cadeia de custódia que demande análise fático-probatória não pode ser reconhecida em ação de habeas corpus.

O relator afirmou que, apesar de a observância da cadeia de custódia de prova ser imprescindível para que haja o respeito ao devido processo legal, o rito do habeas corpus não permite a dilação probatória. Segundo o ministro, a existência de controvérsia sobre matéria fática gera um óbice intransponível para a utilização dessa ação constitucional.

Schietti ressaltou que a elucidação dos fatos é essencial, porém deve ocorrer na ação penal, sob o contraditório judicial, e não em habeas corpus, por total incompatibilidade com as regras e os limites próprios da ação mandamental.

“A busca do acertamento fático é elemento do justo processo penal. É fundamental que haja, com o respeito aos direitos fundamentais do réu, de eventual vítima e da sociedade, a correspondência, ao menos aproximada, entre os fatos, tal como ocorreram, e aqueles descritos nos autos. E o campo para dirimir dúvidas é o juízo da causa, sob o contraditório judicial”, declarou.

Fonte: STJ

Leia mais

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mesmo com valor recebido, contrato de cartão obscuro pode ser contestado, fixa Justiça do Amazonas

Sentença da Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível de Manaus declara a conversão de contrato de cartão de crédito consignado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste...

Mesmo com valor recebido, contrato de cartão obscuro pode ser contestado, fixa Justiça do Amazonas

Sentença da Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível de Manaus declara a conversão de contrato...

Justiça do Amazonas condena Banco em R$ 15 mil por empréstimo sem verificação da identidade do cliente

O dever de verificação mínima da identidade do contratante obriga a instituição financeira a adotar cuidados básicos para evitar...

Passageira que pagou corrida da Uber via Pix e foi cobrada novamente deve ser indenizada no AM

A Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil por cobrar indevidamente uma corrida já paga, tornando sem validade...