Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Decisão da Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível,  declarou inexigível uma dívida de R$ 7.247,93 cobrada pela Águas de Manaus de um consumidor sob a alegada justificativa de “irregularidade constatada” em inspeção realizada pela concessionária. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.

Contexto da demanda

O autor da ação relatou que foi surpreendido com a cobrança de R$ 7.247,93, valor que lhe foi imputado pela concessionária sob a alegacão de desvio de ramal, o que permitiria o consumo de água sem a devida contabilização pelo hidrômetro. Segundo a empresa, a irregularidade foi constatada durante inspeção técnica, o que ensejou a aplicação da multa por “recuperação de consumo”.

Todavia, o consumidor impugnou a cobrança e questionou a regularidade da inspeção, uma vez que esta teria ocorrido sem sua presença e sem qualquer notificação prévia acerca do dia e do horário da vistoria. Diante disso, a magistrada determinou que a empresa provasse a suposta fraude alegada contra o consumidor.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a concessionária não demonstrou de forma inequívoca a existência de fraude no consumo de água por parte do consumidor. Em sua decisão, destacou que a empresa não apresentou nos autos qualquer aviso de recebimento (AR) que comprovasse a comunicação prévia ao usuário sobre a inspeção. Dessa forma, reconheceu a ilegalidade da cobrança, declarando inexigível a dívida e isentando o consumidor de seu pagamento.

Ademais, a magistrada entendeu que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre automaticamente da própria ilegalidade do ato, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. Para fixar o valor da indenização em R$ 2.000,00, a decisão levou em consideração a gravidade da conduta da concessionária, a capacidade econômica da empresa, as condições sociais do consumidor e o efeito pedagógico da condenação.

Conclusão

A decisão reforça a necessidade de que concessionárias de serviços públicos observem o devido processo legal ao aplicarem penalidades e realizarem inspeções técnicas, garantindo aos consumidores o direito à ampla defesa. O caso também reafirma o entendimento de que cobranças indevidas por supostas fraudes devem ser cabalmente demonstradas pela empresa, sob pena de nulidade e possível indenização pelos danos causados ao usuário.

Processo: 0030326-88.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...