Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Decisão da Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível,  declarou inexigível uma dívida de R$ 7.247,93 cobrada pela Águas de Manaus de um consumidor sob a alegada justificativa de “irregularidade constatada” em inspeção realizada pela concessionária. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.

Contexto da demanda

O autor da ação relatou que foi surpreendido com a cobrança de R$ 7.247,93, valor que lhe foi imputado pela concessionária sob a alegacão de desvio de ramal, o que permitiria o consumo de água sem a devida contabilização pelo hidrômetro. Segundo a empresa, a irregularidade foi constatada durante inspeção técnica, o que ensejou a aplicação da multa por “recuperação de consumo”.

Todavia, o consumidor impugnou a cobrança e questionou a regularidade da inspeção, uma vez que esta teria ocorrido sem sua presença e sem qualquer notificação prévia acerca do dia e do horário da vistoria. Diante disso, a magistrada determinou que a empresa provasse a suposta fraude alegada contra o consumidor.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a concessionária não demonstrou de forma inequívoca a existência de fraude no consumo de água por parte do consumidor. Em sua decisão, destacou que a empresa não apresentou nos autos qualquer aviso de recebimento (AR) que comprovasse a comunicação prévia ao usuário sobre a inspeção. Dessa forma, reconheceu a ilegalidade da cobrança, declarando inexigível a dívida e isentando o consumidor de seu pagamento.

Ademais, a magistrada entendeu que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre automaticamente da própria ilegalidade do ato, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. Para fixar o valor da indenização em R$ 2.000,00, a decisão levou em consideração a gravidade da conduta da concessionária, a capacidade econômica da empresa, as condições sociais do consumidor e o efeito pedagógico da condenação.

Conclusão

A decisão reforça a necessidade de que concessionárias de serviços públicos observem o devido processo legal ao aplicarem penalidades e realizarem inspeções técnicas, garantindo aos consumidores o direito à ampla defesa. O caso também reafirma o entendimento de que cobranças indevidas por supostas fraudes devem ser cabalmente demonstradas pela empresa, sob pena de nulidade e possível indenização pelos danos causados ao usuário.

Processo: 0030326-88.2025.8.04.1000

Leia mais

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de vida e indenizar o pai...

Município de Manacapuru acusa inércia do MP-AM em ação que suspendeu concurso e pede validação do certame

Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Função de delegado não está entre as essenciais à Justiça, fixa STF ao derrubar lei do Pará

Supremo declara inconstitucional norma estadual que integrava delegados às carreiras jurídicas da administração pública.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,...

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por...

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do...

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de...