AGU pede inconstitucionalidade de leis que facilitaram porte de arma de fogo

AGU pede inconstitucionalidade de leis que facilitaram porte de arma de fogo

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quarta-feira (10/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas ações com pedidos para que sejam declaradas inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram o porte de armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que as normas afrontaram a competência da União para legislar sobre material bélico.

No caso da Lei 18.179/2014, do estado do Paraná, o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, foi conferido a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do sul, admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Nas ações propostas contra as normas, a AGU destaca que cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as situações em que exceções são admitidas. A Advocacia-Geral da União também assinala que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona o deferimento da autorização do porte a análise individualizada da Polícia Federal, competência que foi suprimida nas legislações estaduais por outros órgãos. O estatuto assegura a permissão ao porte de armas somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaça à integridade física.

A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal.

Além disso, as petições ressaltam que, ao tentar fomentar a ampliação indevida do rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.

Conjunto de ações

As duas ações propostas nesta quarta-feira se somam a um conjunto de outras dez que já haviam sido propostas pela AGU, em dezembro de 2023, para pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que invadiram a competência da União para legislar sobre armas de fogo. Duas delas, relativas a leis do Paraná e do Espírito Santo, já foram julgadas procedentes.

Fonte Planalto

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...