Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência em sessões e audiências no TRF1

Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência em sessões e audiências no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de preferência para advogadas grávidas, que estão amamentando, tiveram ou adotaram bebês nas sustentações orais e audiências na Justiça Federal da 1ª Região. A Resolução, publicada recentemente, também estende o direito, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo.

A Resolução disciplina, ainda, os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento do formulário “Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência”disponibilizado no sítio do Tribunal. O formulário está no menu “Serviços”, na aba “Formulários” e no menu “Institucional”, na aba “TRF1 Mulheres”, na aba “Normativos”.

Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento prioritário.

Lembrando que a autodeclaração não exime a gestante de se submeter a controles de segurança para sua entrada nas dependências do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, nos termos da regulamentação interna, respeitado o seu direito à dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X, conforme previsto no art. 7º -A, I, “a”, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016.

Fundamentação Legal – A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário e atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e advogadas gestantes.

A medida também foi fundamentada na Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual foi alterada pela Lei 13.363/2016.

Com informações do TRF1

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