Acusados de executar rival com 20 tiros são condenados a mais de 30 anos em Manaus

Acusados de executar rival com 20 tiros são condenados a mais de 30 anos em Manaus

Os réus Kaio Wuellington Cardoso dos Santos, conhecido como “Mano Kaio”, e Roney Marinho Machado, foram condenados em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri, na segunda-feira (30/06), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.  Kaio recebeu uma pena de 30 anos, 11 meses e sete dias de prisão. Roney foi condenado a 31 anos, cinco meses e três dias de prisão. Ambos terão de cumprir a pena em regime fechado.

Kaio e Roney foram denunciados e pronunciados na Ação Penal n.º 0612939-79.2017.8.04.000, acusados de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), contra Erivelton Damasceno Costa, além de integrar Organização Criminosa armada. Outro réu na Ação Penal, Ilenilson da Silva Souza, teve extinta a punibilidade em razão da sua morte.

De acordo com a denúncia, no dia 5 de abril de 2017, por volta de 17h30, na Travessa Luiz Lopes, bairro Morro da Liberdade, zona Sul de Manaus, Erivelton Damasceno Costa, conhecido pela alcunha de “Baby”, estava em frente a residência do seu sogro, quando um veículo aproximou-se, tendo descido três pessoas armadas, que, segundo a denúncia, eram Kaio Wuellington Cardoso dos Santos, Roney Marinho Machado e Ilenilson da Silva Souza. Os três deferiam 20 tiros contra Erivelton, que morreu no local. Ainda conforme a denúncia, o crime foi praticado devido a uma rixa entre duas facções criminosas em decorrência da disputa no tráfico de drogas.

O julgamento

Kaio Wuellington Cardoso dos Santos encontra-se foragido e não compareceu à sessão de julgamento, sendo decretada a sua ausência processual. Roney Marinho Machado compareceu ao julgamento, e durante o interrogatório negou sua participação no crime. O representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação dos réus sustentando a tese de homicídio qualificado contra Erivelton Damasceno Costa, além de integrar Organização Criminosa Armada. A Defesa de Kaio Wuellington pugnou, como tese principal, a negativa de autoria. Já a Defesa de Roney Marinho sustentou a tese principal de negativa de autoria e, como tese subsidiária, a retirada das qualificadoras.

Ao final da votação os jurados decidiram de acordo com a pretensão do Ministério Público, condenando os réus de acordo com a denúncia e a decisão de pronúncia (que mandou que eles fossem jugados por um júri popular).

Com a condenação, o magistrado determinou o imediato cumprimento da pena para o réu Roney Marinho, que responde ao processo custodiado em uma unidade prisional da capital. Para Kaio Wuellington foi expedido mais um mandado de prisão preventiva, somando-se agora, seis, pois no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) já constavam outros cinco mandados contra ele, sendo três expedidos pela 3.ª Vara do Tribunal de Júri, um da 2.ª Vara do Tribunal do Júri e dois da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo Juiz de direito Titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Diego Daniel Dal Bosco, com o promotor de justiça Fabrício Santos Almeida representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os réus tiveram em suas defesas o advogado Eguinaldo Moura e a defensora pública Enale Coutinho.

Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: TJAM

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...