Ação da AGU derruba porte de arma para atiradores desportivos em Roraima

Ação da AGU derruba porte de arma para atiradores desportivos em Roraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 1.670/2022, do Estado de Roraima, que assegurou o direito ao porte de arma de fogo para atiradores desportivos. A legislação reconhecia a necessidade do porte de arma para atiradores integrantes de clubes de tiro. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7575, movida pela AGU representando o Presidente da República contra o Estado de Roraima.

O tribunal concordou com os argumentos da AGU de que a edição da lei violou competência privativa da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre o tema, conforme previsto nos artigos 21, inciso VI; e 22 inciso XXI, da Constituição Federal.

A AGU defendeu que a Lei n° 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proibiu o porte de arma de fogo em todo território nacional, exceto para os casos em que as atividades caracterizem como de risco, conforme regulamento no Decreto nº 11.615/2023. O decreto dispõe que “os atiradores desportivos não detêm, necessária e automaticamente, o direito ao porte de trânsito, que é concedido Pelo Comando do Exército (art. 33), tampouco o direito ao porte de arma para defesa pessoal”, que é concedido pela Polícia Federal.

Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, no plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, destacou que “a Lei nº. 1.670/2022, do Estado de Roraima contém inegável vício de inconstitucionalidade formal, pois regula tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União e as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo”. O relator foi seguido por todos os demais ministros.

Ações de inconstitucionalidade

Em dezembro de 2023, a AGU ingressou com dez ações no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais. Oito delas já foram julgadas inconstitucionais. Em 2024, outras duas ações foram propostas. Oito do conjunto de 12 ações foram julgadas procedentes. As demais estão aguardando julgamento ou perderam o objeto.

Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo.

Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF.

Com informações da AGU

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...