Ação acusa plataformas de mídia social de criar crise de saúde mental nas escolas

Ação acusa plataformas de mídia social de criar crise de saúde mental nas escolas

Foto: Divulgação

O Distrito Escolar de Seattle (SPC — Seattle Public Schools), que representa 106 escolas, com 49 mil estudantes, moveu uma ação em um tribunal federal contra o TikTok, Instagram, Facebook, YouTube e Snapchat e suas empresas controladoras, em que acusa essas plataformas de mídia social de provocar uma crise de saúde mental nas escolas de primeiro e segundo grau da maior cidade do estado de Washington, nos EUA.

Na ação, o distrito escolar alega que as plataformas de mídia social “exploram com sucesso os cérebros vulneráveis de crianças e adolescentes”. E que as táticas psicológicas, usadas pelas empresas para aumentar seus lucros, causam problemas de saúde mental, como distúrbios comportamentais, ansiedade, depressão, além de distúrbios alimentares, anorexia, pensamentos de suicídio e de estimular o bullying cibernético.

Segundo a ação, no período de 2009 a 2019, houve um aumento de 30%, em média, do número de estudantes que relataram a psicólogos e professoras esses problemas mentais, bem como sentimentos de tristeza e de desesperança quase todos os dias, por duas semanas ou mais consecutivas, além de se afastarem de algumas atividades.

O distrito escolar alega que o uso contínuo da mídia social pelos estudantes, que já caracteriza uma espécie de dependência e resulta nessa crise de saúde mental, vem causando enormes problemas financeiros e operacionais para as escolas, que são obrigadas a contratar mais profissionais de saúde mental, a implementar planos de tratamento e de treinamento adicional aos professores.

Em sua petição, o distrito escolar pede ao juiz que ordene às empresas que parem com essa turbação (nuisance) pública. Pedem, também, que uma indenização por danos, no valor máximo permitido pelas leis – e que as plataformas de mídia social paguem pela educação preventiva e pelo tratamento dos estudantes que fazem uso excessivo e problemático da mídia social.

O autor da ação reconhece que a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações protege as empresas de tecnologia contra responsabilização civil por conteúdo postado por seus usuários (embora permita às empresas fazer a moderação de conteúdo em boa fé).

Mas as processa por sua própria conduta, porque elas recomendam e promovem conteúdo prejudicial aos estudantes, como os que resultam em anorexia e distúrbios alimentares, bem como todos os demais problemas de saúde mental.

Essa ideia de que as plataformas de mídia social recomendam e promovem material pernicioso remete o caso para uma ação que já tramita na Suprema Corte dos EUA, o Gonzalez v. Google, segundo a NPR (National Public Radio) e o site GeekWire.

Nessa ação, Reynaldo Gonzalez alega que o Google foi parcialmente responsável pela morte de sua filha, Nohemi Gonzales, em um ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em novembro de 2015. Em sua ação, Gonzalez responsabiliza a empresa por promover vídeos do grupo no YouTube, plataforma de sua propriedade.

Tal promoção ocorreria porque o YouTube, assim como várias outras plataformas digitais, usa algoritmos para sugerir vídeos similares aos usuários — um sistema chamado de “recomendações dirigidas”, que visa a gerar maior engajamento dos usuários e mais receitas publicitárias.

Ao sugerir tais vídeos, a plataforma promove o recrutamento de terroristas e os incita a realizar ataques, em violação à Lei Antiterrorismo, alegou o autor da ação. O Distrito Escolar de Seattle protocolou um amicus curiae na Suprema Corte em favor de Gonzalez.

A essas ações se somam centenas de outras movidas em todo o país contra as empresas de mídia social, depois que a ex-gerente do Facebook, Frances Haugen, revelou, em 2021, que a empresa sabia, devido a estudos internos, que o Instagram afetava negativamente adolescentes, por causar danos a imagem de seus corpos e provocar distúrbios alimentares e de agravar pensamentos de suicídio.

Ela declarou que a plataforma deu prioridade a seus lucros em detrimento da segurança dos usuários e escondeu sua própria pesquisa de investidores e do público. Com informações do Conjur

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova redução de penas do 8 de Janeiro; Lula sinaliza veto integral

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que reduz as penas impostas aos condenados pelos atos...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral...

Revendedora e banco respondem por vício oculto em veículo financiado, decide Justiça do Amazonas

A revendedora de automóveis que comercializa veículo com defeito e o banco que financia sua aquisição devem responder solidariamente...