Abordagem policial truculenta a Amom Mandel em Manaus ainda depende de esclarecimentos

Abordagem policial truculenta a Amom Mandel em Manaus ainda depende de esclarecimentos

A suposta abordagem truculenta promovida por agentes policiais militares da ROCAM contra Amom Mandel e Sarah Mariah Oliveira dos Santos, ocorrida no dia 4 de janeiro de 2024, ainda não foi totalmente esclarecida. Desde que o Deputado Federal Amom Mandel denunciou ter sido vítima de uma abordagem policial agressiva em Manaus, os detalhes do incidente permanecem obscuros.

Amom e Sarah Mariah, que conduzia o veículo no momento da abordagem, tomaram várias providências, incluindo a solicitação de produção antecipada de provas em ação cautelar na Justiça. Eles buscam obter imagens do sistema de videomonitoramento do CIOPS da SSP/AM, nas avenidas do bairro Jorge Teixeira, entre 21:45 e 22:30, no dia do incidente. Além disso, pediram a exibição de filmagens ou áudios possivelmente capturados no interior da viatura.

Essas providências, no entanto, não foram concluídas, conforme relatado pelos autores na ação cautelar que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública.

Amom Mandel Lins Filho e Sarah Mariah Oliveira dos Santos processaram o Estado do Amazonas após a suposta abordagem agressiva da ROCAM, contestando as justificativas divergentes apresentadas pelos policiais para o ato. Eles suspeitam de perseguição política devido a denúncias de que a cúpula do sistema de segurança do Amazonas possam estar envolvidas em uma organização criminosa com tráfico de drogas. 

O pedido busca esclarecer se o veículo de placa QZU-8H32 foi abordado por causa de lanternas quebradas, direção perigosa ou tentativa de fuga. Além disso, requerem imagens e áudios do Sistema Inteligente de Câmeras da viatura policial envolvida para apurar as verdadeiras causas da abordagem.

Embora o Estado tenha comparecido ao processo atendendo ao comando judicial, Amom contesta as justificativas de que as imagens não puderam ser apresentadas na íntegra por motivos operacionais.

Os autores criticam a falta de apresentação completa das filmagens e a incapacidade do Estado de demonstrar o momento da abordagem. Quanto às imagens internas da viatura, a justificativa apresentada foi de que não estariam mais disponíveis devido ao tempo transcorrido.

A lei processual prevê que há presunção da verdade dos fatos alegados nos casos de recusa do pedido de exibição de documentos. O magistrado responsável pelo caso, Paulo Fernandes de Brito Feitosa dará a palavra final sobre o imbróglio jurídico. 

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...