TRF1 mantém a decisão que desligou militar temporário das Forças Armadas

TRF1 mantém a decisão que desligou militar temporário das Forças Armadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um militar contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) que julgou improcedente o seu pedido. Ele pretendia ser reincorporado às Forças Armadas na condição de adido (em que o indivíduo recebe remuneração, mas permanece afastado do serviço) até a recuperação dos alegados problemas de saúde.

Em suas razões de apelação ao TRF1, o requerente disse que começou a ter as crises de epilepsia enquanto prestava o serviço militar e foi excluído das Forças Armadas quando ainda se encontrava incapacitado para o trabalho.

Segundo consta dos autos, o autor, no ano de 2016, teve uma crise convulsiva no alojamento militar, desmaiou e foi encaminhado para o hospital. O evento se repetiu ainda no ano de 2016. Em janeiro de 2017, na condição de militar temporário, o autor foi licenciado do exército.

A perícia judicial apontou que a causa da doença (epilepsia) é indeterminada. Não tem relação com as atividades do serviço militar nem decorreu de acidente sofrido pelo autor quando prestava o serviço militar. Observou, ainda, a perícia, que ele estava há mais de um ano sem crises e que não se encontrava mais incapacitado para o trabalho.

Militar temporário sem estabilidade – Para o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “não assiste razão ao apelante”, pois “o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar”.

Assim, visto que a prova pericial não apresentou nenhum elemento que sustentasse a versão do apelante e não foi produzida nenhuma outra prova que invalidasse a decisão do magistrado de 1º grau, o relator afirmou que a sentença não merece reparo em relação “à improcedência da pretensão de anulação da desincorporação e de concessão de reforma militar”.

Como não ficou comprovada a ilegalidade no ato de licenciamento do militar, a Turma entendeu que o autor não tem o direito à indenização e manteve a sentença. Com informações do TRF1.

Processo: 1000514-73.2017.4.01.4300

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...