TRF1 mantém a decisão que desligou militar temporário das Forças Armadas

TRF1 mantém a decisão que desligou militar temporário das Forças Armadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um militar contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) que julgou improcedente o seu pedido. Ele pretendia ser reincorporado às Forças Armadas na condição de adido (em que o indivíduo recebe remuneração, mas permanece afastado do serviço) até a recuperação dos alegados problemas de saúde.

Em suas razões de apelação ao TRF1, o requerente disse que começou a ter as crises de epilepsia enquanto prestava o serviço militar e foi excluído das Forças Armadas quando ainda se encontrava incapacitado para o trabalho.

Segundo consta dos autos, o autor, no ano de 2016, teve uma crise convulsiva no alojamento militar, desmaiou e foi encaminhado para o hospital. O evento se repetiu ainda no ano de 2016. Em janeiro de 2017, na condição de militar temporário, o autor foi licenciado do exército.

A perícia judicial apontou que a causa da doença (epilepsia) é indeterminada. Não tem relação com as atividades do serviço militar nem decorreu de acidente sofrido pelo autor quando prestava o serviço militar. Observou, ainda, a perícia, que ele estava há mais de um ano sem crises e que não se encontrava mais incapacitado para o trabalho.

Militar temporário sem estabilidade – Para o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “não assiste razão ao apelante”, pois “o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar”.

Assim, visto que a prova pericial não apresentou nenhum elemento que sustentasse a versão do apelante e não foi produzida nenhuma outra prova que invalidasse a decisão do magistrado de 1º grau, o relator afirmou que a sentença não merece reparo em relação “à improcedência da pretensão de anulação da desincorporação e de concessão de reforma militar”.

Como não ficou comprovada a ilegalidade no ato de licenciamento do militar, a Turma entendeu que o autor não tem o direito à indenização e manteve a sentença. Com informações do TRF1.

Processo: 1000514-73.2017.4.01.4300

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...

Novo presidente do TRE-RJ quer combater candidatos ligados a facções

O desembargador Claudio de Mello Tavares tomou posse nesta semana como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).Tavares disse...

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...