Em São Paulo, município deve indenizar vítima torturada por guardas civis

Em São Paulo, município deve indenizar vítima torturada por guardas civis

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Pedro ao pagamento de indenização por danos morais a um homem torturado por guardas civis municipais. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, da 1ª Vara da comarca.
Segundo os autos, a vítima deixava a residência de seu irmão quando foi abordada por três agentes em patrulha. Os acusados levaram o homem a um terreno e o submeteram a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, empregando violência excessiva com uso de armas de fogo e facas, além de ameaças de morte.
No entendimento da 10ª Câmara, ficou suficientemente caracterizado o nexo de causalidade entre a atuação dos guardas e as agressões sofridas pelo autor, uma vez que os servidores também foram condenados na esfera criminal pela prática de tortura. “Não há dúvida de que os agentes públicos estavam em serviço quando praticaram os delitos pelos quais foram condenados na ação penal. De rigor, portanto, o reconhecimento da responsabilidade objetiva a que se refere o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Daí a obrigação de indenizar, corretamente reconhecida pela sentença”, salientou o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen.
“No tocante ao dano moral, a condenação ao pagamento de indenização não depende de prova da dor moral do autor. A dor moral de quem é submetido violenta agressão e a tortura é presumida”, acrescentou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

 

Apelação nº 1001247-95.2020.8.26.0584

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...