Tribunal mantém condenação de acusados por roubos de caminhões em rodovia de São Paulo

Tribunal mantém condenação de acusados por roubos de caminhões em rodovia de São Paulo

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, de forma unânime, a condenação de dois acusados de participação em roubos de caminhão em uma rodovia do Município de Campo Limpo Paulista. As penas de reclusão em regime fechado foram fixadas em 10 anos, 10 meses e 20 dias, para um dos réus, e 16 anos, para outra, além de multa para ambos.

Segundo os autos, os acusados praticaram três roubos no mesmo dia, em fevereiro de 2022, com auxílio de outros agentes. Portando armas de fogo, eles interceptaram caminhões na rodovia e, após roubarem os veículos, fizeram vítimas de reféns em uma casa por cerca de cinco horas, exigindo cartões de crédito e senhas bancárias para aplicação de outros golpes, além de subtraírem demais pertences. A Polícia Militar foi acionada e prendeu os criminosos em flagrante, que posteriormente foram condenados pela 1ª Vara de Campo Limpo Paulista, em sentença prolatada pelo juiz Marcelo Henrique Mariano.

Para a turma julgadora, não há razão para absolvição por insuficiência de provas, tese levantada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório é bastante sólido. “Tratando-se de crime de roubo, delito que, em razão de sua natureza, é geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de suma importância para o deslinde da questão posta nos autos, razão pela qual merece ser prestigiada”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti.

“Como visto, trata-se de roubos praticados em série, com o emprego de armas de fogo, em concurso de agentes e mediante restrição da liberdade das vítimas, que foram abordadas durante seus períodos de labor, enquanto conduziam os caminhões de seus respectivos empregadores em movimentada rodovia do Estado de São Paulo, circunstâncias que revelam a periculosidade dos agentes”, concluiu a magistrada.

Apelação nº 1500321-12.2022.8.26.0544

Com informações do TJSP

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Em processo que tratou da responsabilidade de registradoras de domínio pela manutenção de URLs fraudulentas, decisão da 3ª Câmara...

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...