Derrubar acampamento golpista fere direito de manifestação, diz juiz

Derrubar acampamento golpista fere direito de manifestação, diz juiz

A livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável.

Com esse entendimento, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu a ordem da secretaria municipal de segurança de Belo Horizonte, de desmonte do acampamento golpista instalado em frente à sede da 4ª Região Militar, na capital mineira.

O magistrado concedeu a liminar em mandado de segurança, em decisão tomada na Vara Plantonista de Belo Horizonte. A ordem determina que a prefeitura de BH faça a devolução imediata dos bens retirados do acampamento sob pena de pagamento de multa diária e incidência no crime de desobediência.

O mandado de segurança foi impetrado por Esdras Jonatas dos Santos, comerciante e um dos apontados como organizador dos atos golpistas que eclodiram em Minas Gerais desde a vitória de Lula sobre Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais.

A petição aponta que o desmoronamento do acampamento e destruição de bens dos golpistas violam o direito de liberdade de expressão e de reunião por se tratar de manifestação pacífica e ordeira, sem atrapalhar o direito de ir e vir dos transeuntes e motoristas que transitam na região.

O magistrado deu razão ao pedido. Destacou que a livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável. Assim, entnedeu que houve ofensa ao direito líquido e certo.

“A ilegalidade e o excesso do ato do impetrado está em negar ao impetrante a conciliação do seu direito com o da sociedade”, disse. Destacou, ainda, “gravíssimas consequências geradas à segurança jurídica dos cidadãos e à idoneidade da Administração Pública, ao se infringir um claro Direito Constitucional Pétreo”.

Na ação, Esdras dos Santos pediu e obteve o benefício da Justiça gratuita. Segundo o jornal O Estado de Minas, no entanto, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte argumentou, no processo, que o empresário “fez questão de registrar a sua chegada no movimento da Avenida Raja Gabaglia dirigindo um veículo da marca Porsche” em uma live em suas redes sociais, e que “estranha-se o impetrante ter se autoafirmado ‘pobre’ com o único intuito de se eximir do pagamento das custas judiciais pelo processo que ajuizou”. Com informações do conjur

Leia a decisão

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

A liberdade de expressão garante amplo espaço para críticas durante campanhas eleitorais, mas não autoriza a atribuição de ilícitos...

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...