Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Foto: Reprodução Web

Como a paciente é mãe de uma criança de 9 anos e o crime não foi praticado contra seu descendente ou mediante violência ou grave ameaça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em liminar, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A mãe, de 41 anos, foi liberada nesta quinta-feira (29/12) da unidade penitenciária de Luziânia (GO), onde estava recolhida. Conforme a decisão da ministra, o Juízo de primeiro grau pode impor condições para o cumprimento da prisão domiciliar.

Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, a mulher foi presa em flagrante com 13 porções de crack, uma porção de cocaína e uma porção de maconha. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, devido à “quantidade considerável de droga apreendida” no local monitorado pelas autoridades policiais.

A Defensoria Pública de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça estadual a prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. A norma prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos ou portador de deficiência.

Porém, o desembargador plantonista negou o pedido. Para ele, as porções de crack encontradas dentro da residência podem ser consideradas como prejudiciais à criança.

O defensor público plantonista Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, com apoio dos defensores Ketlyn Chaves de Souza e Luiz Henrique Silva Almeida, fez o mesmo pedido ao STJ. A presidente da corte acolheu a argumentação.

Embora o CPP estabeleça que o juiz tem a opção de substituir a preventiva por domiciliar nas hipóteses em questão, Maria Thereza lembrou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal trata tal medida como obrigatória com relação a todas as mulheres presas na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência.

Conforme o STF, a prisão domiciliar somente não dever ser autorizada caso a mulher tenha praticado o crime mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou em outras situações excepcionalíssimas.

Além disso, o Supremo entende que o tráfico de drogas cometido em ambiente doméstico não pode, por si só, impedir a concessão da prisão domiciliar. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO e Conjur

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...