Militares do Amazonas não têm direito ao Auxílio-Fardamento, decide Tribunal

Militares do Amazonas não têm direito ao Auxílio-Fardamento, decide Tribunal

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem mantido decisões judiciais que julgaram improcedentes pedidos de militares para o pagamento de auxilio-fardamento em ações de cobrança que tramitaram nas Varas da Fazenda Pública da Capital e que foram encaminhadas, por distribuição, à Corte de Justiça local e suas Câmaras Cíveis. Trata-se de ações que tiveram por mérito a existência do direito ao denominado auxílio-fardamento, feito com amparo no artigo 79 da Lei n° 1.502/81, que tratava da remuneração da Polícia Militar.  Nos autos de processo 0653783-66.2020.8.04.0001, em remessa necessária encaminhada pelo juízo a 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, o recurso foi conhecido e provido, com remessa necessária julgada prejudicada, em face de não haver dúvida quanto ao não reconhecimento do direito na sentença encaminhada apenas por imperativo legal ao dever de remessa. Foi relator o desembargador Elci Simões de Oliveira. 

A denegação dos pedidos tem como base a regra que determina que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Houve uma terceira espécie de revogação, qual seja, a revogação por ter a lei posterior regulado inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

O Relator, em seu voto decisivo esclarece que “não obstante a análise conjugada das Leis Estaduais que regulam a matéria, permite identificar a real vontade do legislador da não concessão do auxílio fardamento, uma vez que não mais se encontrava na lista de vantagens pecuniárias devida aos militares estaduais quando editou a Lei Estadual nº 2.329/96, ratificada pela Lei Estadual nº 3.725/12, operando a revogação tácita”.

Ao final, faleceu possibilidade jurídica aos pedidos sobre o pagamento de auxílio-fardamento aos militares estaduais, uma vez que a pretensão foi exercitada com base em lei bem anterior, a de nº 1.502/81, que dispusera sobre a remuneração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sobrevindo dois novos diplomas legais sobre a mesma matéria, que não mais trouxeram previsão sobre a pretensão guerreada e referente ao direito, não mais vigente, de que os militares faziam jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 03(três) vezes o soldo de sua graduação”.

 Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira de Freitas para ir a...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira...

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...