Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Gilmar concede prisão domiciliar a jornalista condenado por estelionato

Em um Estado democrático de Direito, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e da processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo sua prisão preventiva em domiciliar.

Na decisão, o decano do Supremo levou em conta o fato de o jornalista sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular, de modo que se justifica a concessão de prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

“No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade”, sustentou o ministro ao conceder o HC.

Notas falsas
José de Arimatéia Azevedo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato. O jornalista, na condição de gestor do site Portal AZ, falsificou documentos públicos, inserindo neles declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público descobriu que duas certidões apresentadas pelo jornalista ao estado foram dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Em outro caso, o jornalista noticiou no AZ um erro médico cometido por um cirurgião plástico. O profissional de saúde, após a publicação, revelou ter sido procurado pelo jornalista com uma oferta indecente: Azevedo se disse disposto a deixar de publicar reportagens sobre o tema, desde que recebesse uma compensação financeira.

Leia a decisão

HC 220.631

Fonte: Conjur

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...