Moraes anulou as investigações contra órgãos de pesquisa eleitoral sem requerimento dos interesados

Moraes anulou as investigações contra órgãos de pesquisa eleitoral sem requerimento dos interesados

A interrupção da abertura de inquérito pela Polícia Federal, como determinada pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro  Alexandre de Moraes, teve como amparo o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Moraes determinou essa anulação que beneficiou os institutos de pesquisas sem que houvesse pedido da Procuradoria Geral da República ou de qualquer outro interessado. 

No meio jurídico, há quem se posicione em desfavor de Moraes, com o fundamento de que a decisão não esteja conforme as atribuições do dirigente da mais alta corte eleitoral do país. Como se informou, a determinação do ministro não teve origem em um pedido do Ministério Público ou de outros interessados, como seja a regra no sistema da justiça brasileira, informada pelo princípio de que o magistrado não posse agir de ofício, sob pena de quebra da imparcialidade da jurisdição. 

Para justificar a anulação da abertura de inquérito pela Polícia Federal e pelo Cade, Moraes fundamentou que houve a supremacia do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral e deliberou em despacho que se imporia fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso do poder publico e desvio de finalidade. A medida foi alvo de pesadas críticas de Bolsonaro e de seus aliados. 

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...