TJAC condena por falsificação de documento homem que se apresentou como cidadão boliviano

TJAC condena por falsificação de documento homem que se apresentou como cidadão boliviano

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou um homem a uma pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por falsificação de documento público para assegurar impunidade na execução de outros crimes.

A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, publicada na edição nº 6.873 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a prática restou comprovada, bem como sua autoria, sendo a condenação do réu medida impositiva após assegurados a ampla defesa e o devido processo legal.

Entenda o caso

Conforme os autos, o denunciado teria sido preso em flagrante em dezembro de 2020, após se apresentar como cidadão boliviano a agentes de segurança pública que realizavam buscas por suspeitos de roubo nas imediações da avenida Santos Dumont.

Apesar da tentativa de se livrar dos policiais, ele teria sido reconhecido na Delegacia de Polícia Civil a partir de elementos do banco de cadastro. A autoridade policial também logrou êxito em apontar mandado de prisão em aberto contra ele pela prática do mesmo delito para facilitação de outros crimes.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por ordem do próprio Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Sentença

Após a instrução e julgamento do processo, a juíza de Direito titular da unidade judiciária considerou não haver dúvidas de que o denunciado praticou (novo) crime de falsificação de documento público.

A pena restritiva de liberdade foi fixada em 2 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu teve negada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Também lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Agora o denunciado deverá cumprir duas condenações à prisão. A anterior e a do novo processo, referente à reiteração criminosa na prática de falsificar documentos públicos para assegurar impunidade na execução de outros crimes.

O réu ainda pode recorrer da sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.

Fonte: Ascom TJAC

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...