Funcionário deficiente será reintegrado após decisão do TRT-ES ser confirmada pelo TST

Funcionário deficiente será reintegrado após decisão do TRT-ES ser confirmada pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT-ES que condenou a empresa Vale S.A. a reintegrar um ferroviário em vaga destinada a pessoa com deficiência.
 
O que diz a legislação 
De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo condiciona a dispensa desses empregados à contratação de outros nas mesmas condições. Todavia, se estiverem cumprindo a cota, as empresas podem demitir o funcionário com deficiência e não precisam admitir outro. 
Contradição
 
A decisão proferida pela 3ª Turma do TRT-ES observa que, no ano em que o empregado foi dispensado, 2015, pessoas deficientes na empresa correspondiam a 2,7% do total de empregados, quando o mínimo exigido para empresas do porte da Vale é 5%.  
O acórdão, de relatoria do desembargador – já aposentado – Jailson Pereira da Silva, afirmou ter havido contradição da empresa ao alegar o descumprimento da cota legal por falta de qualificação, mas, mesmo assim, dispensar um trabalhador “devidamente capacitado e em atividade desde 2011”. 
TST 
Para a relatora do recurso da Vale, ministra Dora Maria da Costa, com base na decisão do TRT, a empresa não comprovou ter cumprido o previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 para poder demitir o empregado deficiente. 
 
A lei visa, segundo a ministra, manter o percentual de vagas para deficientes e profissionais reabilitados e seu objetivo é limitar o chamado direito potestativo do empregador, que só poderá dispensar a pessoa deficiente quando contratar outro empregado para exercer funções em condições semelhantes. A relatora lembra que “a garantia no emprego não é, nesse contexto, individual, mas sim social”.
 
Processo: RO 00001393-21.2015.5.17.0006
Fonte: TRT/ES

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...

Sigilo não pode atingir provas já produzidas em investigação extrajudicial do MP, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que garantiu a investigado acesso integral a provas já...

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em...