Fiscalização de órgão sanitário deve ser proporcional e sem agredir a atividade econômica

Fiscalização de órgão sanitário deve ser proporcional e sem agredir a atividade econômica

A Desembargadora Carla Maria S. dos Reis ao confirmar a segurança pedida pela Brasil Distribuidora Comércio de Produtos definiu que há limites ao poder de polícia. A empresa tem como ramo de atividade a distribuição de produtos alimentícios e materiais para construção civil. Ao fundamento de que as mercadorias transportadas, por ocasião de fiscalização no Km 678 da Br 319, precisavam ser melhor inspecionadas, houve a apreensão de todos os produtos, sem que os mesmos fossem restituídos administrativamente. A empresa obteve a segurança em primeira instância, reiterada nos seus fundamentos em exame necessário pela Corte de Justiça, na forma prevista na Lei 12.016/2009.

O julgado concluiu que a ação da autoridade administrativa foi inidôneo e desproporcional à ordem jurídica, pois a apreensão das mercadorias ocasionou restrição a direitos individuais, entre os quais o livre exercício da atividade profissional. Não poderia se concluir, na situação concreta, que o transporte de produtos alimentícios e produtos saneantes no mesmo compartimento fechado de veículo, num prazo exíguo, representaria riscos à população. 

Os fundamentos jurídicos da empresa, ao impetrar a ação, relataram que houve abuso no exercício do poder de policia pela autoridade sanitária, que extrapolou os limites de sua atuação, até porque o fornecimento de insumos e medicamentos realizou-se em caráter excepcional e em regime de urgência, diante de uma extrema necessidade de abastecimento pelo qual passava o sistema estadual de saúde. 

“A administração pública não pode impedir, cercear ou dificultar a atividade econômica desenvolvida pelo administrado sem motivos idôneos. Tal ocorrência, via transversa, acaba por delinear as chamadas ‘sanções políticas’, ou seja, formas enviesadas de constranger o administrado, por vias obliquas, ao cumprimento de exigências desarrazoáveis e ou não previstas em lei”, arrematou o julgado. 

Processo nº 0001884-75.2017.8.04.4401

Leia o acórdão:

Remessa Necessária em Mandado de Segurança0001884-75.2017.8.04.4401. Impetrante : Brasil Distribuidora Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Relatora : Carla Maria S. dos Reis EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO ADMINISTRADO. MEDIDA QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL AOS FINS A QUE SE DESTINA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS IMPOSITIVA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...