Morto por asfixia ao nascer pela mãe e pela sogra. Não é infanticídio diz TJMG

Morto por asfixia ao nascer pela mãe e pela sogra. Não é infanticídio diz TJMG

O recém nascido foi vítima de emprego de asfixia, e, assim, veio a falecer ante ação concorrente de Eduarda Sousa, a mãe e Vânia Oliveira, a sogra. Tudo teria sido premeditado, pois, nas circunstâncias reconhecidas na pronúncia das acusadas- decisão que as submete a julgamento pelo Júri Popular- houve uma orquestração do homicídio, e a tese do infanticídio restou derrotada no recurso em sentido estrito julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O fato se deu em Uberaba, e as acusadas vão a Júri. Foi Relator Nelson Messias de Morais. 

Logo após o nascimento da criança, a mãe, Eduarda e Vânia, a sogra, agindo com ânimo de matar e com emprego de asfixia, eliminaram a vida do recém-nascido para em seguida ocultarem o cadáver da vítima. Eduarda, já no final do período gestacional, sentiu fortes contrações, e, em vez de recorrer a atendimento médico rumou para o quarto de sua residência, onde, com o auxílio da sogra, realizaram clandestinamente o parto da criança.

Desta forma, romperam o cordão umbilical do recém-nascido, asfixiando-o e colocando-o dentro de uma sacola, para, ao fim e ao cabo, ocultá-lo próximo a um guarda-roupa, de onde posteriormente seria retirado. Ocorre que, logo após o parto, Eduarda foi acometida de intensa hemorragia e se viu obrigada a buscar atendimento emergencial no Hospital Universitário “Mário Palmério”, circunstância inesperada e que frustrou o êxito do plano antes idealizado. 

No atendimento hospital, questionada sobre o estado gestacional, Eduarda negou que o abundante sangramento seria uma decorrência normal de sua menstruação, todavia, os médicos logo suspeitaram que o quadro clínico era consequência de uma gravidez, notadamente porque a “mãe” apresentava colo uterino típico de pós-parto.

Assim, tudo foi descoberto, com comunicação a autoridade policial, a ação penal, a decisão de ida ao julgamento pelo Júri. A mãe sustentou o infanticídio em recurso. Negado. Concluiu-se que Eduarda esteve predeterminada a não permanecer com a criança, pelo que, com a ajuda da sogra, o matou, tão logo nascera.

Processo 0207253.25.2018.8.13.0701.

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...