Falta de indícios de autoria leva à impronúncia, não à absolvição do réu, explica STJ

Falta de indícios de autoria leva à impronúncia, não à absolvição do réu, explica STJ

A absolvição sumária só deve ser reconhecida em processos próprios da soberania popular, como é o caso do julgamento pelo Júri, quando ficar provado que o réu não é o autor ou partícipe do fato. A ausência de indícios de autoria, por outro lado, leva apenas à impronúncia.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais para afastar a absolvição de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio qualificado.

Pronunciado para ser julgado pelo Júri, o homem recorreu e foi absolvido sumariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por falta de indícios de participação. “Há, quando muito, apenas a presunção de que o recorrente pudesse, supostamente, ter participado do crime”, destacou o acórdão.

Ao STJ, o MP-MG apontou que a ausência de indícios relevantes de autoria provoca a impronúncia do réu e não sua absolvição sumária. Assim, não há formação de coisa julgada, o que permitiria à acusação reativar o processo, caso encontre novas provas, por exemplo.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro deu razão ao recorrente. Isso porque o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sumária em caso de: provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

“No caso em análise, a corte de origem consignou que não ficaram demonstrados os indícios de autoria suficientes para a pronúncia, mas não afirmou que estaria provado que o réu não cometeu o delito”, ressaltou.

Com isso, determinou a aplicação o artigo 414 do CPP, segundo o qual “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”. A votação foi unânime.

REsp 1.904.366

Fonte: Conjur

Leia mais

Exame Grafotécnico que pode definir o direito do autor e provar a fraude exige apreciação do Juiz

Há afronta a direito de defesa por negativa de prestação jurisdicional  não ter o juiz apreciado o pedido de realização de perícia grafotécnica que...

Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Uma vez outorgada a procuração, ainda que meses antes do ajuizamento do pedido, não há necessidade de exigência judicial para renovação do mandato outorgado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM aprecia 98 processos na sessão desta terça-feira (14)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) devem apreciar um total de 98 processos durante a sessão...

TCE/AM inova auditorias e realiza inspeção direta em folha de pagamento de órgão público

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) realizou sua primeira auditoria na folha de pagamento de um órgão público,...

TJDF mantém prisão de autuados por morte de criança em tiroteio

Nesta segunda-feira, 13/5, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Impactos da Lei Henry Borel são debatidos por especialistas

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça...