MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

Em Santa Catarina a Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada. A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades instantâneas mínimas de conexão no período de maior tráfego (das 10h às 22h), previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não forem observadas.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República em Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

O MPF apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para o procurador Carlos Augusto, “tal prática, além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.

A Justiça também condenou a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Além disso, a Anatel deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.

Ação nº 5021719-05.2018.4.04.7200

 

Fonte: Ascom MPF-SC

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula regra de transição sobre penduricalhos após decisões que suspenderam pagamentos

Representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público reuniram-se...

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda...

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca...

STJ recebe propostas de enunciados para congresso da Primeira Instância até 20 de março

O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à...