MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço não prestado

Em Santa Catarina a Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada. A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades instantâneas mínimas de conexão no período de maior tráfego (das 10h às 22h), previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não forem observadas.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República em Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

O MPF apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para o procurador Carlos Augusto, “tal prática, além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.

A Justiça também condenou a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Além disso, a Anatel deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.

Ação nº 5021719-05.2018.4.04.7200

 

Fonte: Ascom MPF-SC

Leia mais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na...

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie...

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (13) um recurso da Defensoria Pública...

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física...

Empresário é alvo do MPF por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã, em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou...