TST mantém condenação da Gol por dispensar mecânico dependente químico

TST mantém condenação da Gol por dispensar mecânico dependente químico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência.

O mecânico trabalhava na Gol havia mais de dez anos quando foi dispensado, em agosto de 2017. De 2015 a 2016, ele esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício. Segundo ele, a empresa tinha ciência de seu problema de saúde e da necessidade de tratamento contínuo, e a dispensa fora discriminatória.

A Gol, em sua defesa, sustentou que o empregado não tinha estabilidade e que a dependência química não é doença estigmatizante que motive preconceito do empregador e da sociedade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram discriminatória a dispensa e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, além do dobro da remuneração do empregado entre a dispensa até a data da publicação da decisão.

Segundo o TRT, os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a medida, o que deixava evidente que a razão seria o fato de ele ser dependente químico e estar afastado para tratamento.

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, ressaltou que a controvérsia diz respeito ao caráter estigmatizante da dependência química, que seria capaz de gerar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, e, também, ao valor da indenização. Todavia, a seu ver, o caso não apresenta os indicadores das transcendências social, jurídica, econômica ou política.

Segundo o ministro, por se tratar de apelo empresarial, e não do empregado, está ausente a transcendência social. Também não se discute questão inédita acerca da legislação trabalhista, o que afasta a transcendência jurídica. “Não bastasse isso, não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência sumulada ou vinculante do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF) que configure a transcendência política”, explicou.

Em relação à transcendência econômica, o ministro assinalou que, não havendo indicação clara acerca de qual fração do valor da causa corresponderia à pretensão recursal, resulta inviável, ou mesmo anódino, o seu reconhecimento. Observou, ainda, que a Sexta Turma tem entendido, com ressalva de seu entendimento, que, independentemente dos valores da causa e da condenação, não é possível o seu reconhecimento quando os demais critérios de transcendência estão ausentes e não há matéria a ser uniformizada pelo TST.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-645-42.2019.5.10.0006

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho, o resultado preliminar da prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano de saúde a fornecer home care e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a...

MPT vai investigar morte de funcionário no Aeroporto de Viracopos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu, nesta quarta-feira (2), um procedimento para investigar a morte de um funcionário no...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho,...