STJ decide que boa fé de servidor não impede que devolva valores recebidos por decisão precária

STJ decide que boa fé de servidor não impede que devolva valores recebidos por decisão precária

A Ministra Assusete Magalhães, no Agravo em Recurso Especial, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu que é possível determinar que o servidor público devolva ao erário o dinheiro recebido indevidamente a título de pagamento, em razão de decisão liminar que foi posteriormente cassada. 

O fato se resume em que o Diretor Geral do TRT/1ª Região, intimou os servidores sobre o desconto em folha de pagamento de valores que teriam sido pagos em decorrência de concessão da liminar em Mandado de Segurança e que posteriormente foi denegado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em mandado de segurança impetrado no TRT os servidores obtiveram, em liminar, o direito de continuar a receber a diferença remuneratória de cargos em comissão e função comissionada, mantendo-se a situação até a reforma da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

Desta forma, o TRT-1 passou a determinar a devolução dos valores recebidos por força do mandado de segurança, o que originou nova batalha judicial. No STJ se decidiu que a devolução seria cabível porque não se trata de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, e, sim, de pagamento decorrente de decisão judicial precária. 

Nesse caso, não há que se falar de boa fé, já que não há, assim, presunção de definitividade, tampouco expectativa legítima de recebimento, ante a própria instabilidade desse espécie de provimento precário.

Agravo em Recurso Especial nº 1.711.065-RJ

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dez anos da tragédia de Mariana: Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais

No momento em que os olhos do mundo se voltam para o Brasil, sede da COP30 em Belém do...

AGU oferece desconto para quitação de dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), lançou nesta terça-feira (04/11) edital para transação de dívidas...

Clube paulista deve pagar cláusula compensatória desportiva por atraso de FGTS

Sentença proferida no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu rescisão indireta do contrato...

TJ-SP mantém condenação de réus por roubo de carga de cigarro

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, condenação de homens...