Caso Covaxin é arquivado no Supremo Tribunal Federal por ordem de Rosa Weber

Caso Covaxin é arquivado no Supremo Tribunal Federal por ordem de Rosa Weber

À despeito de ter rejeitado o primeiro pedido de arquivamento formulado pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, quanto ao arquivamento pela suposta prática do crime de corrupção, em tese, cometido por Jair Messias Bolsonaro, o pedido não mais resistiu, e quedou-se arquivado, por decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O primeiro pedido não teve a mesma sorte.

No mês passado, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que Augusto Aras sustentou que a conduta atribuída a Jair Bolsonaro não configurava crime, ao fundamento de que, entre as atribuições do Chefe do Executivo Federal, não estaria o dever de encaminhar denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. 

Na sua primeira linha de convicção jurídica, a Ministra firmara que os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia penal, cuja atribuição é do Poder Judiciário, importando, para tanto, pelo menos em tese, a deflagração da ação penal. 

No segundo momento, o pedido acrescentou outros motivos: ¹ a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação baseado na insuficiência dos elementos informativos disponíveis; ² nesse casso a jurisprudência do STF considera ser irrecusável o pedido de arquivamento .

O pedido poderá ser reaberto, ressaltou Rosa Weber, posto que o próprio CPP traz a previsão de que, na hipótese de novas provas, poderá ser reaberto o caderno processual investigatório, a fim de robustecer os elementos de convicção da própria PGR, que tomou a iniciativa de arquivar as investigações. 

 

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...