Caso Covaxin é arquivado no Supremo Tribunal Federal por ordem de Rosa Weber

Caso Covaxin é arquivado no Supremo Tribunal Federal por ordem de Rosa Weber

À despeito de ter rejeitado o primeiro pedido de arquivamento formulado pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, quanto ao arquivamento pela suposta prática do crime de corrupção, em tese, cometido por Jair Messias Bolsonaro, o pedido não mais resistiu, e quedou-se arquivado, por decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O primeiro pedido não teve a mesma sorte.

No mês passado, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que Augusto Aras sustentou que a conduta atribuída a Jair Bolsonaro não configurava crime, ao fundamento de que, entre as atribuições do Chefe do Executivo Federal, não estaria o dever de encaminhar denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. 

Na sua primeira linha de convicção jurídica, a Ministra firmara que os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia penal, cuja atribuição é do Poder Judiciário, importando, para tanto, pelo menos em tese, a deflagração da ação penal. 

No segundo momento, o pedido acrescentou outros motivos: ¹ a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação baseado na insuficiência dos elementos informativos disponíveis; ² nesse casso a jurisprudência do STF considera ser irrecusável o pedido de arquivamento .

O pedido poderá ser reaberto, ressaltou Rosa Weber, posto que o próprio CPP traz a previsão de que, na hipótese de novas provas, poderá ser reaberto o caderno processual investigatório, a fim de robustecer os elementos de convicção da própria PGR, que tomou a iniciativa de arquivar as investigações. 

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...