Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu a compra e venda de veículo usado com vícios mecânicos e condenou a concessionária e seu sócio ao ressarcimento dos prejuízos materiais e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor. ​

De acordo com o processo, o autor adquiriu um Toyota Corolla por R$ 45,9 mil, mediante entrega de um Hyundai Azera como parte do pagamento e contratação de financiamento. O comprador relatou que, além de encontrar dificuldades para transferir o veículo devido à existência de débito de IPVA anterior à venda, o automóvel passou a apresentar defeitos mecânicos cerca de um mês após a aquisição, o que gerou gastos com consertos e guincho.

​No recurso, o consumidor buscou responsabilizar também terceiro que seria sócio oculto e administrador de fato da empresa vendedora. Os desembargadores, porém, concluíram que não havia provas suficientes para demonstrar a participação dele na administração da concessionária e nem sua integração à cadeia de fornecimento do veículo comercializado. ​

Segundo a relatora, a responsabilização de terceiro como sócio oculto exige prova robusta de efetiva ingerência na gestão da empresa ou de vínculo direto com os fatos que causaram o prejuízo. A Turma entendeu que o fato de o corréu ter recebido o veículo dado como parte do pagamento em negócio jurídico distinto não é suficiente para torná-lo responsável pelos vícios do automóvel adquirido pelo consumidor.

​A decisão foi unânime.

Processo: 0700664-75.2024.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

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