TJDFT mantém condenação de ex-síndica por desviar recursos de condomínio

TJDFT mantém condenação de ex-síndica por desviar recursos de condomínio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso, após o desvio de mais de R$ 244 mil das contas de condomínio da Asa Sul. A pena é de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo o processo, entre setembro de 2017 e maio de 2018, a ré transferiu valores das contas do condomínio para a própria conta, emitiu cheques sem comprovação de que o dinheiro beneficiou os moradores e fez saques em espécie. Para esconder o desfalque, enviou à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, que omitiam as transferências e indicavam saldos maiores que os reais. A fraude foi descoberta quando a nova síndica obteve os extratos autênticos com o banco.

A defesa recorreu e sustentou que não houve intenção de ficar com o dinheiro, mas apenas confusão administrativa. Argumentou ainda que seria necessária perícia para comprovar a falsificação dos extratos e pediu a redução da pena pelo crime continuado e o afastamento da indenização.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que as provas demonstraram o uso do dinheiro em proveito próprio: depoimentos de testemunhas, relatório contábil, extratos verdadeiros do banco e a confissão da ré, que admitiu ter alterado os extratos para ganhar tempo. Os desembargadores consideraram a perícia dispensável, porque a falsidade ficou evidente na simples comparação entre os documentos autênticos e os apresentados à contabilidade.

Sobre a alegação de que a ré pretendia devolver o dinheiro, o colegiado explicou que o crime se consuma quando o responsável passa a agir como dono do valor. “A intenção posterior de restituir os valores apropriados não afasta a consumação do crime de apropriação indébita”, registrou a decisão.

Dessa forma, os magistrados mantiveram o aumento da pena pelo crime continuado, uma vez que as condutas se repetiram mais de sete vezes ao longo de vários meses, bem como a indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio.

A decisão foi unânime.

Processo:0705895-57.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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