Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de higiene a devolver valor pago por consumidor que adquiriu duas escovas elétricas da marca que apresentaram defeito dentro do prazo de garantia. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira e determina a restituição do valor pago, corrigido monetariamente.

De acordo com o processo, a compra das escovas ocorreu em janeiro de 2022, mas, antes do término do prazo, os aparelhos pararam de funcionar, levando o consumidor a acionar a garantia da fabricante. Após seis meses de tratativas, a empresa informou que o modelo havia sido descontinuado e ofereceu outro de linha inferior como substituto.

O cliente recusou a proposta, alegando que o modelo não possuía características equivalentes e pediu a troca por outro mais próximo do original, além de indenização por danos morais. Ao se defender, a fabricante afirmou que seguiu sua política interna de substituição por produtos de valor equivalente e que chegou a oferecer o reembolso integral, também rejeitado pelo consumidor.

Dever de restituir o valor pago

Conforme prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a juíza ressaltou que a fabricante tem o dever de restituir o valor pago, já que não é possível substituir o produto por outro idêntico. Ela ainda destacou que a conversão da obrigação de troca em perdas e danos é a medida mais adequada diante da descontinuidade do modelo.

“Diante dessa impossibilidade material de substituição do produto e considerando a resistência do consumidor em aceitar o modelo alternativo, impõe-se a conversão da obrigação de fazer (substituir o produto) em perdas e dano”, escreveu a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Parnamirim. O pedido de indenização por danos morais, por sua vez, foi rejeitado, já que a empresa tentou solucionar o problema oferecendo alternativas.

Com informações do TJ-RN

 

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