A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital que não reconheceu lesão a direitos marcários por empresa de móveis que usava expressão similar de empresa consolidada no mercado.
Para o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, não há risco de associação indevida ou confusão, já que a única semelhança entre as partes é o uso de uma expressão no nome fantasia, sem coincidência de cores, fontes ou outros elementos. Além disso, o magistrado destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça que afasta a proteção a expressões pouco originais ou que designem o componente principal do produto. “Do contrário, estar-se-ia autorizando a concessão de um verdadeiro monopólio sobre elemento comum designativo de uma atividade empresarial, o que afronta a livre iniciativa”, escreveu.
Azuma Nishi também considerou que enquanto a autora se dedica ao varejo de móveis prontos ou pré-moldados, a apelada produz móveis planejados, mercados distintos em que não há risco de confusão para o consumidor. “Não bastasse isso, a fim de evitar desarranjos, a apelada propôs-se a alterar a sua designação […] de modo a afastar qualquer inconveniente, e assim o fez”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fortes Barbosa e Rui Cascaldi.
Apelação nº 1165063-17.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP
