A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e outros seis réus por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão do evento Natal Luz entre os anos de 2007 e 2010. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, impôs ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o magistrado, os condenados utilizaram o evento turístico para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com recursos públicos, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas ligadas a uma mesma família.
“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços […], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, destacou o juiz.
O magistrado também ressaltou o papel dos gestores públicos no esquema:
“Autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário.”
A decisão determinou o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa equivalente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, somando mais de R$ 2,3 milhões.
Seis réus — entre eles o atual e o ex-prefeito — tiveram os direitos políticos suspensos por períodos entre sete e dez anos.
O juiz considerou que as condutas foram dolosas, voluntárias e articuladas, visando ao enriquecimento ilícito em detrimento do interesse público. As sanções foram individualizadas para cada um dos oito condenados, entre eles Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG) e a empresa Mundo de Gramado.
A ação civil pública (n.º 5000124-41.2011.8.21.0101), ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, apontou que a gestão do Natal Luz foi centralizada por Luciano Peccin, que nomeou familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos, firmando convênios com entidades privadas, especialmente a ACTG, que teria sido usada como intermediária para repasse e uso de verbas públicas sem fiscalização.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
