Cunhado é condenado por importunação sexual

Cunhado é condenado por importunação sexual

O crime de importunação sexual é tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Decisão do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Presidente Olegário ao reconhecer que um homem importunou sexualmente a própria cunhada. Ele foi condenado a um ano de reclusão e deve pagar R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a denúncia, em outubro de 2021, o homem foi à casa da cunhada para levar alimentos a pedido da esposa. A mulher abriu o portão para pegar as sacolas, mas ele insistiu em levá-las até a cozinha. Quando passava pelo portão, tocou a barriga da mulher por dentro da blusa e insistiu em entrar em casa. Ela pediu que ele fosse embora, mas não foi atendida. O homem a agarrou, passou a mão nas partes íntimas dela e tentou forçá-la a passar as mãos no corpo dele.

Comprovação do crime

Ao ser acionado na Justiça, o homem negou a autoria do crime. Porém, na 1ª e na 2ª Instâncias, os magistrados entenderam que o crime foi demonstrado por três documentos: o boletim de ocorrência, o relatório de atendimento de saúde e o relatório emitido pela autoridade policial.

“A autoria é certa e recai sobre a pessoa do acusado. Está demonstrada pelos relatos coerentes e convincentes da vítima, que corroboram os elementos obtidos na fase policial e prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. A negativa de autoria encontra-se dissociada do conjunto probatório, sendo descabido falar em absolvição”, afirmou o relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant.

Ele enfatizou que as declarações da vítima, além de consistentes, não indicavam eventual propósito de prejudicar o réu, uma vez que, nos crimes sexuais, pela própria natureza de serem praticados às escondidas, a palavra da vítima, quando coerente em todos os depoimentos, é suficiente para concluir sobre a autoria.

A fixação dos danos morais, de R$ 5 mil na 1ª Instância, também foi confirmada, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A atitude de violência doméstica e familiar contra a mulher está naturalmente imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa.”

O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada conforme jurisprudência do STJ, que dispõe que “a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.

Os desembargadores Fortuna Grion e Nelson Missias de Morais votaram de acordo com o relator na condenação por ato libidinoso.

Por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, o processo corre sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não prescreve com o passar do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma que capa da Veja com montagem do ex-presidente em traje de presidiário não configurou dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a capa da revista Veja, publicada em 2015 e que exibia,...

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só,...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não...