Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Em ação penal que tramitou ante a 4ª Vecute, John Baptista dos Santos foi condenado a mais de 8(oito) anos de reclusão por ter sido reconhecido procedente ação penal que lhe imputou o fato de que no dia 13/09/2019, incidiu em tráfico de drogas, por  ter sido flagranteado em mercancia de substâncias entorpecentes,  após incursão da autoridade policial no Bairro Raio do Céu, Beco Padre Santo Agostinho, em Manaus, ocasião em que recebeu voz de prisão por ter lançado uma bolsa ao chão, onde continha o material proibido.  Inconformado, pediu absolvição ao Tribunal de Justiça ou a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Os pedidos foram negados. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O Recorrente alegou a tese da insuficiência probatória, pedindo absolvição, mas o julgado firmou que em sentido adverso contra o pedido firmaram-se depoimentos firmes e coerentes das autoridades policiais, em perfeita conformidade com o laudo pericial de constatação da substância, validando-se a imputação do Ministério Público. 

“Depoimentos firmes e coerentes dos agentes policiais que efetuaram a prisão, bem como a perfeita conformidade com a prova pericial não permite acolher pedido de declaração de inocência”, justificou o voto condutor que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal. 

Por outro lado, firmou-se, também que “frente à inexistência de provas que certifiquem a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio, incabível pedido de desclassificação do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006”, concluindo-se que não havia elementos que permitissem a desclassificação pretendida. 

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa,...

Sem prova de ciência do devedor, leilão de imóvel é nulo

A ausência de intimação regular do devedor, tanto para purgar a mora quanto para ciência das datas de leilão,...

STJ: Dúvida sobre autenticidade de provas digitais pode afastar prisão preventiva

A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do...