Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, inclusive por descendente da vítima. No entanto, quando o legitimado ainda é menor de idade, a procuração precisa ser firmada com a devida representação legal. Sem essa formalidade, o mandato não produz efeitos e perde eficácia com a maioridade, sendo indispensável a regularização posterior.

Foi o que decidiu o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.994.138/AM, publicado em 11 de setembro de 2025.

No caso, a filha da vítima de acidente de trânsito buscou habilitar-se como assistente da acusação já na fase recursal. Apesar de reconhecida a sua legitimidade material como descendente, o pedido foi rejeitado porque a procuração fora outorgada quando ainda era menor, sem renovação após atingir a maioridade. Aplicou-se, por analogia, a Súmula 115 do STJ, segundo a qual ato praticado por advogado sem procuração válida é inexistente.

A Corte também analisou o recurso da defesa, que pretendia a anulação do processo alegando cerceamento de defesa, violação ao princípio da identidade física do juiz e ausência de fundamentação na sentença.  

Para o STJ, no entanto, nulidades só se reconhecem com demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP); o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando o magistrado sucessor tem acesso integral à prova; a alegação de falta de fundamentação não pode ser reexaminada em recurso especial, por envolver matéria fática (Súmula 7 do STJ).

Com isso, o recurso especial não foi conhecido e permaneceu válida a condenação imposta pelo TJAM: 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação por 1 ano e 3 meses.

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...