O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, pela quinta vez, o julgamento sobre o caráter confiscatório da chamada multa isolada, aplicada quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias no campo tributário, como a emissão de notas fiscais ou entrega de declarações. A controvérsia está no Recurso Extraordinário 640.452, com repercussão geral reconhecida.
Divergência sobre o teto da penalidade
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a fixação de um limite máximo de 20% sobre o valor do tributo devido ou pago, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Dias Toffoli defendeu uma margem mais elevada: até 60% do valor do tributo em caso de descumprimento de obrigação acessória, podendo chegar a 100% em hipóteses agravadas. Quando não houver tributo vinculado, Toffoli sugere teto de 20%, com possibilidade de aumento para 30% em situações agravantes. O ministro Cristiano Zanin seguiu essa última posição.
Caso concreto: Eletronorte x Rondônia
A discussão surgiu a partir de lei de Rondônia, hoje revogada, que previa multa de 40% sobre o valor da operação pela não emissão de nota fiscal. No processo, a Eletronorte foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel para geração termelétrica. O ICMS devido já havia sido recolhido por substituição tributária, mas a penalidade imposta correspondeu ao dobro do tributo pago.
Impacto nacional
Levantamento apresentado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) mostra que em 11 Estados a multa por descumprimento de obrigação acessória é calculada sobre o valor da operação — e não sobre o tributo —, o que eleva significativamente a carga para os contribuintes. Estão nesse grupo: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Ponto central
O julgamento, iniciado em novembro de 2022, já foi interrompido por dois pedidos de vista e dois destaques posteriormente cancelados. O resultado fixará balizas para todo o país, delimitando até que ponto o poder sancionatório do Fisco pode avançar sem configurar confisco, em afronta ao artigo 150, IV, da Constituição.
STF discute limites da multa isolada em matéria tributária
STF discute limites da multa isolada em matéria tributária
