A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou laboratório por erro em resultado de exames.
A autora procurou o laboratório réu para realizar exames de rotina. Porém, de acordo com laudo do infectologista, os resultados indicaram sorologia regente para HIV por duas vezes. Conforme o processo, o fato gerou enorme apreensão na autora. Apesar disso, novos exames foram realizados e passaram a indicar resultado não reagente, quando foi estabelecido o diagnóstico de ausência de infecção.
O laboratório foi condenado em 1ª instância. No recurso, sustenta que não houve falha na prestação do serviço, tendo em vista as possíveis variáveis do organismo humano. Argumenta que houve culpa exclusiva da autora, por não procurar a médica assistente para o esclarecimento dos resultados.
Na decisão, a Turma Recursal pontua que a situação de suspeita de uma enfermidade grave atingiu intensamente a esfera emocional, familiar e conjugal da autora. Segundo o colegiado, a situação teria afetado profundamente a relação conjugal da autora, ao ponto de provocar crise em seu casamento.
“A responsabilidade do laboratório é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”, finalizou o magistrado.
Dessa forma, o laboratório réu deverá pagar a autora a quantia de R$ 8 mil, por danos morais.
Com informações do TJ-DFT