STJ: É de dez anos prazo para consumidor pedir devolução de corretagem por atraso de imóvel

STJ: É de dez anos prazo para consumidor pedir devolução de corretagem por atraso de imóvel

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o prazo prescricional para o consumidor requerer a restituição da comissão de corretagem, quando o rompimento do contrato decorre de atraso na entrega do imóvel, é de dez anos.

O colegiado negou pedido do setor imobiliário para reduzir o período para três anos, como previsto no Tema 938 dos recursos repetitivos para hipóteses de cobrança indevida. Prevaleceu o voto do relator, ministro Humberto Martins, que aplicou o artigo 205 do Código Civil — segundo o qual, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Ceará havia fixado o prazo decenal. A incorporadora recorrente sustentava que o entendimento contrariava o precedente repetitivo, mas a Corte Superior distinguiu as situações, afastando a regra trienal.

A comissão de corretagem, normalmente equivalente a 6% do valor da transação, é paga no momento da assinatura do contrato. Mesmo após a Lei 13.786/2018 (“Lei do Distrato”), que regulamentou hipóteses de rescisão, a devolução dessa verba ainda gerava controvérsia, agora pacificada pela decisão.

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...