STJ: É de dez anos prazo para consumidor pedir devolução de corretagem por atraso de imóvel

STJ: É de dez anos prazo para consumidor pedir devolução de corretagem por atraso de imóvel

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o prazo prescricional para o consumidor requerer a restituição da comissão de corretagem, quando o rompimento do contrato decorre de atraso na entrega do imóvel, é de dez anos.

O colegiado negou pedido do setor imobiliário para reduzir o período para três anos, como previsto no Tema 938 dos recursos repetitivos para hipóteses de cobrança indevida. Prevaleceu o voto do relator, ministro Humberto Martins, que aplicou o artigo 205 do Código Civil — segundo o qual, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Ceará havia fixado o prazo decenal. A incorporadora recorrente sustentava que o entendimento contrariava o precedente repetitivo, mas a Corte Superior distinguiu as situações, afastando a regra trienal.

A comissão de corretagem, normalmente equivalente a 6% do valor da transação, é paga no momento da assinatura do contrato. Mesmo após a Lei 13.786/2018 (“Lei do Distrato”), que regulamentou hipóteses de rescisão, a devolução dessa verba ainda gerava controvérsia, agora pacificada pela decisão.

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica e agressões físicas em SC

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação...

Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da...

TJSC decide que banco e cliente dividirão prejuízo por golpe do bilhete premiado via Pix

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação...

Privacidade prevalece: sem autorização em vida, herdeiros não acessam contas digitais

Na ausência de manifestação expressa do titular em vida, o acesso de familiares a contas digitais de pessoa falecida...