Sancionada lei que cria política nacional de visitação a parques ambientais

Sancionada lei que cria política nacional de visitação a parques ambientais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). O texto é originário do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Exploração da visitação
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita:

– pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta;

– pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização;

– por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional;

– por organizações sociais com contratos de gestão; e

– por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.

A visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.

Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial, com dispensa de licitação, para criar e gerir um fundo privado.

Poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações, além de recursos obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras formas de transação judicial ou extrajudicial.

O presidente Lula vetou a parte do projeto de lei que previa que o fundo seria abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental. “O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória dos recursos de compensação ambiental fixados pelos entes estaduais ou municipais a fundo privado”, explicou na mensagem de veto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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