Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo de cannabis por integrante de tribo indígena

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu, por maioria, salvo-conduto a um indígena da etnia Tupinambá para importar sementes, cultivar cannabis, extrair óleo artesanal e portar os derivados da planta para fins exclusivamente medicinais.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de Habeas Corpus preventivo, sob o argumento de ausência de comprovação técnica para o manuseio da planta.

O indígena é pajé e curandeiro da Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro, e alegou que já possui conhecimento tradicional para cuidar do plantio e da produção do óleo. Ele também explicou que não consegue pagar pelos medicamentos industrializados, que são muito caros.

A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do caso, concordou com os argumentos e destacou que o conhecimento tradicional dos povos indígenas é suficiente para justificar o uso da planta com fins medicinais, sem precisar fazer cursos ou comprovar formação técnica.

Segundo a decisão: “O exercício das funções de pajé, curandeiro e líder espiritual da Aldeia Maracanã […] é mais do que suficiente para comprovar a aptidão do recorrente para o plantio e extração de óleo de cannabis.”

A relatora também destacou que os remédios à base de cannabis são muito caros e que isso não precisa nem ser provado, pois já é um fato conhecido. “É desnecessária a comprovação de que o paciente não pode arcar com os custos do medicamento industrializado sem comprometer seu orçamento.”

A Justiça ainda ressaltou que os povos indígenas têm direito de manter suas tradições e práticas culturais, incluindo o uso de plantas para tratamentos naturais, como prevê a Constituição.

Com a decisão, o indígena passa a ter um salvo-conduto, ou seja, não pode ser preso nem processado criminalmente por cultivar e usar a cannabis de forma artesanal para tratar sua saúde.

Processo: 5101387-61.2024.4.02.5101/RJ

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...