STJ abre seleção para juízes auxiliares em gabinetes de Direito Privado

STJ abre seleção para juízes auxiliares em gabinetes de Direito Privado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu processo seletivo para juízes de direito de todo o país interessados em atuar temporariamente nos gabinetes de ministros da Corte que integram as turmas de Direito Privado. A seleção, promovida pela Presidência em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, visa o preenchimento de vagas para juízes auxiliares, com foco no assessoramento técnico e jurídico em matérias afetas à Segunda Seção do Tribunal, responsável pelo julgamento de questões de direito civil e empresarial.

Até o dia 15 de julho, juízas e juízes federais e de direito terão a oportunidade de se inscreverem para atuar, de maneira temporária e remota, no auxílio aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

Segundo informações constantes no Edital de Chamamento Público n. 4/2025, publicado em 23 de junho, a convocação destina-se a juízas e juízes vitalícios da primeira instância, ainda que estejam lotadas ou lotados, por exemplo, em câmaras de segundo grau ou turmas recursais vinculadas a Tribunais Regionais Federais, ou Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. O cargo terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez; pelo caráter remoto da função, não será necessário o deslocamento até a sede do STJ, em Brasília.

Demais requisitos para participação na seleção incluem um mínimo de cinco anos de atuação na magistratura e uma contribuição de no mínimo dois anos em órgãos julgadores que possuam competência exclusiva para julgar matérias de direito privado, como contratos e direito das coisas, ou em varas cíveis especializadas em responsabilidade civil ou direito do consumidor.

A decisão final caberá à Presidência do STJ, que conduzirá a seleção considerando critérios geográficos, raciais e de gênero. Os magistrados contemplados terão direito a dois dias de licença indenizatória por semana, limitados a oito dias por mês.

Mais informações sobre o processo, como o cronograma atualizado da seleção e a Instrução Normativa que regulamenta a convocação, estão disponíveis no site do STJ.

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...